Processo 6044208-32.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6044208-32.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C. L. N. D. S., S. N. M. D. S. J. REU: EDI DOS SANTOS SOUZA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por C. L. N. D. S. e S. N. M. D. S. J. contra EDI DOS SANTOS SOUZA, no qual a parte autora requer a citação por edital do requerido, sob alegação de que este estaria se ocultando para frustrar a realização do ato citatório. No caso, embora já tenham sido realizadas diligências sem êxito, ainda constam dos autos endereços obtidos por meio de pesquisas INFOJUD e SISBAJUD, inclusive o endereço da Avenida Maurício Trindade, nº 487, Bairro Jardim Equatorial, Macapá/AP, CEP 68903-007, com indicação posterior de que o imóvel estaria localizado entre as casas nº 481 e nº 483, nos fundos. A citação por edital é medida excepcional, somente cabível após o esgotamento das diligências razoáveis para localização da parte requerida. Além disso, a certidão anterior do Oficial de Justiça registrou a ausência de elementos suficientes para caracterizar, naquele momento, fundada suspeita de ocultação. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Expeça-se novo mandado de citação e intimação do requerido EDI DOS SANTOS SOUZA, com urgência, no endereço Avenida Maurício Trindade, nº 487, Bairro Jardim Equatorial, Macapá/AP, CEP 68903-007, fazendo constar expressamente que, segundo informado pela parte autora, a residência estaria localizada entre as casas nº 481 e nº 483, nos fundos. Fica autorizado o cumprimento da diligência em dias e horários diferenciados, inclusive nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Havendo fundada suspeita de ocultação, deverá o Oficial de Justiça proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC, certificando circunstanciadamente o ocorrido. Caso infrutífera a diligência, expeça-se mandado para os demais endereços localizados via SISBAJUD, especialmente Avenida Pedro Baião, nº 1269, apto. 12, Centro, Macapá/AP, CEP 68900-116, sem prejuízo de posterior reavaliação do pedido de citação por edital, se comprovado o esgotamento das tentativas ordinárias de localização. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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