Processo 6044504-54.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6044504-54.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6044504-54.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, MISAEL ARAGAO LINO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Para fins de retenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre os honorários advocatícios pendentes de liberação, nos termos do Provimento nº 441/2023-CGJ do TJAP, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote a providência cabível, conforme o caso: a) sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional: juntar comprovante de inscrição atualizado, para fins de dispensa da retenção na fonte (art. 8º e parágrafo único do Provimento); b) sociedade de advogados não optante pelo Simples Nacional: apresentar a guia DARF do IRRF, com o código de recolhimento pertinente; c) advogado pessoa física: apresentar as guias DARF e GPS, com os códigos de recolhimento pertinentes, informando expressamente, quanto à GPS, a opção pelo Plano Normal (20%, art. 21, caput, da Lei nº 8.212/91) ou pelo Plano Simplificado (11%, art. 21, § 2º, II, "b", da Lei nº 8.212/91), nos termos do art. 9º do Provimento, ressalvadas as hipóteses de isenção, na forma do art. 2º, § 2º, do mesmo ato, devidamente justificadas. Fica desde logo dispensada a apresentação da DARF referente ao IRRF caso o imposto resultante seja igual ou inferior a R$ 10,00, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.430/96. Após, retornem os autos conclusos para liberação dos valores e extinção da execução. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

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