Processo 6045153-19.2025.8.03.0001

TJAP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6045153-19.2025.8.03.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 03
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 PROCESSO: 6045153-19.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: CAROLINA PATRICIA SOUZA BEZERRA CABRAL RECORRIDO: PATRICIA DIAS DA COSTA Advogado do(a) RECORRIDO: KAROLINE LOPES OLIVEIRA - AP5561 132ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 15/05/2026 A 21/05/2026 RELATÓRIO Relatório dispensado. VOTO VENCEDOR Atendidos os pressupostos legais, considerando que a parte recorrente é patrocinada pela Defensoria Pública, ensejando a presunção relativa de hipossuficiência, concedo a gratuidade de justiça pleiteada. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso inominado interposto. Cerceamento de defesa - nulidade de citação Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que, em ação de cobrança, decretou sua revelia e julgou parcialmente procedente o pedido para condená-la ao pagamento de R$ 18.000,00, sob o fundamento de empréstimos realizados pela autora e não restituídos, rejeitando o pedido de danos morais. A recorrente sustenta, dentre outros argumentos, nulidade da citação, realizada por WhatsApp sem a advertência quanto aos efeitos da revelia, bem como ausência de intimação da sentença, pleiteando a anulação dos atos processuais subsequentes. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a ausência de advertência, no ato citatório, acerca dos efeitos da revelia, nos termos do art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95, acarreta nulidade da citação; (ii) estabelecer se tal vício compromete a validade da sentença proferida com base na revelia da parte ré. Inicialmente, esclareço que do ato judicial de citação eletrônica, cuja captura de tela consta carreada aos presentes autos, constam visíveis tão somente as informações de citação para comparecimento em audiência de conciliação em 07/10/2025, sem a possibilidade de visualização de outras informações (verbi gratia: possibilidade de aplicação dos efeitos da revelia em caso de ausência e, principalmente, o prazo para o oferecimento de contestação e a possibilidade de julgamento antecipado a partir daquela data), constando ainda a petição inicial em anexo. Citação realizada eletronicamente. Advertência direcionada à parte autora. Sem a advertência acerca dos efeitos da revelia e, notadamente, da possibilidade de julgamento antecipado. A citação válida constitui pressuposto de existência e validade do processo, devendo assegurar ciência inequívoca da demanda e viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. O art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95 exige que a citação contenha advertência expressa de que o não comparecimento implicará presunção de veracidade dos fatos alegados. À luz do § 1º do referido dispositivo: “A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.” A ausência dessa advertência configura vício grave, pois impede que a parte tenha conhecimento das consequências jurídicas de sua inércia. Conquanto a ausência das ressalvas legais, por si só, não acarrete a nulidade da citação, impedindo somente a aplicação dos efeitos materiais da revelia, tratando-se do rito aplicável aos juizados, quando a omissão envolve também o próprio prazo para a apresentação da defesa, cerceando o direito à própria impugnação específica, comprometendo a regular formação da relação processual, ocasiona vício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados