Processo 6045291-20.2024.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6045291-20.2024.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6045291-20.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK RAMOS SILVA PACHECO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1. RELATÓRIO PATRICK RAMOS SILVA PACHECO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e BANCO DO BRASIL SA, também qualificados (ID 14410547). Em sua petição inicial, o autor narra ser servidor público estadual (Policial Civil) e que, em razão de crises financeiras e problemas de saúde em seu núcleo familiar, contraiu diversos empréstimos com as instituições rés. Informa que sua remuneração bruta é de R$ 11.437,20, mas que, após os descontos de empréstimos consignados e débitos automáticos em conta, resta-lhe para subsistência o valor irrisório de R$ 847,62, equivalente a apenas 11,9% de sua renda líquida. Destaca que reside com seu pai, idoso e diabético, cujos medicamentos custam mensalmente cerca de R$ 1.500,05 (ID 14410808), e possui um filho com autismo que demanda tratamentos especializados (ID 20678968). Diante desse cenário de ruína financeira, pleiteou a concessão de tutela de urgência para limitação dos descontos, a instauração do processo de repactuação nos termos da Lei nº 14.181/2021, a nomeação de administrador judicial e a condenação dos réus ao pagamento de danos morais por violação do mínimo existencial. A decisão de ID 14439445 deferiu a gratuidade de justiça, instaurou o processo de repactuação e designou audiência de conciliação. A audiência conciliatória foi realizada em 30/10/2024 (ID 15696122). Na ocasião, o BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, apesar de regularmente citado (ID 18673568), não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência. As demais instituições financeiras presentes não aceitaram o plano de pagamento proposto pelo autor, resultando na frustração da fase de conciliação voluntária. O BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação (ID 15242986), arguindo a inaplicabilidade da limitação de 30% para contratos de mútuo comum com débito em conta corrente e defendendo a força obrigatória dos contratos. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contestou no ID 15619104, alegando falta de interesse de agir e inépcia da inicial por ausência de plano detalhado, além de sustentar a validade das cláusulas contratuais. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL manifestou-se no ID 17792099, defendendo que empréstimos consignados são regidos por legislação específica e não se submetem à repactuação por superendividamento, arguindo ainda a má-fé do consumidor. No saneamento do processo (ID 23064761), este Juízo rejeitou todas as preliminares, inverteu o ônus da prova em favor do consumidor e nomeou o Sr. MOISÉS SILVA CAMPOS como administrador judicial para a elaboração de plano de pagamento judicial compulsório. O administrador judicial aceitou o encargo (ID 23298525) e apresentou o laudo pericial contábil inicial no ID 26887992. Posteriormente, o autor noticiou fato superveniente relevante: o nascimento de seu filho em 13/03/2026 (ID 27708304), requerendo a readequação do plano para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados