Processo 6045318-66.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 PROCESSO: 6045318-66.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MARLY DO SOCORRO CUITE NEGRAO Advogado do(a) RECORRENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812-A RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A 134ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 29/05/2026 A 04/06/2026 RELATÓRIO Relatório dispensado. VOTO VENCEDOR Relatório e voto dispensados nos termos dos arts. 38 e 46 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO INOMINADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais e declaração de inexigibilidade de débito, apenas para declarar a inexigibilidade da dívida referente a suposto contrato de seguro no valor de R$142,36, junto à parte ré, afastando o pedido de indenização por danos morais. O autor sustenta que a inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes lhe causou abalo à reputação e pleiteia a reforma da sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando existentes outras anotações legítimas e contemporâneas, gera direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 385, dispõe que não há dano moral indenizável decorrente de inscrição irregular em cadastro de proteção ao crédito quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. A multiplicidade de inscrições legítimas em nome do consumidor impede a individualização do abalo moral causado por eventual anotação irregular, afastando o nexo causal entre a conduta do credor e o suposto dano à honra do autor. Embora reconhecida a inexistência do débito, a presença de outras restrições contemporâneas ao nome do autor afastam o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de inscrições legítimas e contemporâneas no nome do consumidor impede o reconhecimento de dano moral decorrente de anotação indevida, nos termos da Súmula 385 do STJ. A declaração de inexigibilidade do débito é medida cabível quando não comprovada a contratação ou origem da dívida, sem implicar necessariamente em indenização. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CPC, art. 373, I; Lei 9.099/95, arts. 54 e 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385. TJ-AP. Processo nº 6028761-04.2025.8.03.0001. Turma Recursal, relator José Luciano de Assis, julgado em 06/11/2025. DEMAIS VOTOS O excelentíssimo senhor juiz Cesar Augusto Scapin acompanha o relator O excelentíssimo senhor juiz Decio Jose Santos Rufino acompanha o relator ACÓRDÃO A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu do recurso e negou-lhe provimento. Sentença mantida. Honorários de 10% do valor da condenação, sob condição suspensiva. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes LUCIANO ASSIS (Relator), DÉCIO RUFINO (Vogal) e CÉSAR SCAPIN (Vogal). Macapá, 9 de junho de 2026
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.