Processo 6045384-13.2026.4.06.3800
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6045384-13.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : HANNOVER AUTOMACAO LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG150251) ADVOGADO(A) : GILMAR GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB MG087750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de decisão liminar impetrado por HANNOVER AUTOMAÇÃO LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, objetivando afastar a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 relativamente à majoração dos percentuais de presunção aplicáveis ao regime do Lucro Presumido para apuração do IRPJ e da CSLL. A impetrante afirma ser pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, optante pelo regime de tributação do Lucro Presumido, sustentando que a Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, instituiu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta anual superior a R$ 5.000.000,00, promovendo alteração substancial na sistemática de apuração tributária anteriormente vigente. Alega que o Lucro Presumido possui natureza jurídica de técnica legal de apuração da base de cálculo, prevista no art. 44 do Código Tributário Nacional, não configurando benefício fiscal nem hipótese de renúncia de receita. Defende que a Lei Complementar nº 224/2025 promoveu indevido enquadramento do regime como incentivo tributário sujeito à lógica de redução de benefícios fiscais, distorcendo a natureza jurídica do regime de apuração. Sustenta violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da isonomia tributária, da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da livre iniciativa e da livre concorrência, afirmando que a majoração introduzida pela legislação impugnada eleva artificialmente a base tributável sem correspondência com efetivo acréscimo patrimonial ou aumento real da capacidade econômica da contribuinte. Afirma, ainda, que a alteração legislativa impacta diretamente o recolhimento do IRPJ e da CSLL, aumentando a carga tributária incidente sobre empresas submetidas ao Lucro Presumido, em especial quando ultrapassado o limite anual de receita bruta de R$ 5.000.000,00. Segundo a impetrante, a exigência dos tributos pela nova sistemática comprometeria seu planejamento financeiro, seu fluxo de caixa e sua regularidade fiscal, além de poder ensejar autuações, imposição de penalidades e restrições administrativas. Requer a concessão de medida liminar para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido com o adicional de 10% sobre os percentuais de presunção relativamente ao faturamento superior a R$ 5.000.000,00, nos termos do art. 4º, §§ 2º, 4º e 5º, da Lei Complementar nº 224/2025. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança para reconhecer a ilegalidade e a inconstitucionalidade da exigência de recolhimento do IRPJ e da CSLL pela sistemática majorada. Inicial instruída com procuração e documentos. Intimada a impetrante, as custas foram recolhidas. É o relatório. Decido. O mandado de segurança possui legislação própria e prevê a possibilidade de concessão de liminar nos termos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/09 (“Ao despachar a inicial, o juiz ordenará” .... “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança…
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