Processo 6045385-31.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6045385-31.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6045385-31.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: BENEDITO DO SOCORRO FERNANDES PASTANA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vistos. Verifico que houve a expedição e pagamento da RPV referente ao crédito principal (ID 26738715), com posterior bloqueio e transferência do respectivo valor para conta judicial vinculada aos autos, conforme documentos de IDs 28731147 e seguintes. Contudo, embora a decisão de ID 25356562 tenha determinado a expedição de requisição autônoma para os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da execução, não consta nos autos a efetiva expedição da respectiva RPV. Assim, promova-se o a expedição da RPV relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão de ID 25356562, no valor correspondente. Sem prejuízo, considerando a manifestação de ID 28819076, defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial referentes ao crédito principal (Valor: R$ 1.784,71, conta judicial: 2900131721493). Expeça-se o necessário para: a) A retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária, observada a alíquota de 14% sobre a base de cálculo pertinente, correspondente ao montante de R$ 179,78, nos termos da decisão de ID 25356562, mediante transferência eletrônica em favor da AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV (CNPJ nº 03.281.445/0001-85), Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº 15.214-5. b) A expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, por meio da sociedade de advogados SANTOS & RÉUS – ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 45.703.094/0001-01, para levantamento do valor líquido remanescente do crédito principal (R$ 1.604,93), acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial e com o consequente encerramento da conta, mediante transferência para a Conta Corrente nº 38696983-3, Agência 0001, Banco 336 – Banco C6 S.A., ou por meio da Chave PIX CNPJ nº 45.703.094/0001-01, ambos de titularidade da referida sociedade de advogados, conforme poderes outorgados pelo exequente na procuração de ID 19609335 e requerimento de ID 28819076. Realizado o recolhimento previsto na alínea "a", dê-se ciência à AMPREV, para os fins de praxe. Após, cumpridas as determinações, aguardem-se o processamento e pagamento da RPV relativa aos honorários advocatícios. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

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