Processo 6045483-79.2026.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6045483-79.2026.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6045483-79.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELVIO DOS SANTOS FARIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELVIO DOS SANTOS FARIAS REQUERIDO: WAGNER MIRA LOBATO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se verifica a necessidade de intimação da parte executada para pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Consultando os autos originários nº 0019632-48.2023.8.03.0001, verifica-se a existência de procuração juntada sob o ID 9702243, por meio da qual a parte ora executada constituiu como patrona a advogada MÁRCIA ADRIANA RABELO DE OLIVEIRA, OAB/AP nº 3.026-A. Nos termos do art. 105, § 4º, do Código de Processo Civil, salvo disposição expressa em sentido contrário constante do instrumento de mandato, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença. De igual modo, o art. 513, § 2º, inciso I, do CPC estabelece que a intimação da parte devedora para cumprimento da sentença será realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Assim, considerando a existência de mandato regularmente constituído e inexistindo ressalva expressa quanto à sua extensão, determino a intimação da parte executada, na pessoa de sua patrona MARCIA ADRIANA RABELO DE OLIVEIRA, OAB/AP nº 3.026-A, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e venham os autos conclusos para prosseguimento. Proceda-se o cadastro da advogada MÁRCIA ADRIANA RABELO DE OLIVEIRA, OAB/AP nº 3.026-A, no PJE. Intimem-se. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados