Processo 6045512-03.2024.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6045512-03.2024.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6045512-03.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DE CUJUS: RAIMUNDO MARQUES DA SILVA HERDEIRO....: JACIRA MONTEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por RAIMUNDO MARQUES DA SILVA, sucedido por JACIRA MONTEIRO DA SILVA, contra BANCO DO BRASIL S.A., envolvendo alegadas irregularidades na administração de conta individual vinculada ao PASEP. Na decisão saneadora de ID 28725671, foi reaberta a instrução, deferida a prova pericial contábil e nomeado ANDERSON MOURÃO CARNEIRO para o encargo. O perito aceitou a nomeação e apresentou, no ID 29223750, proposta de honorários no valor de R$ 2.880,00. Intimadas as partes, o Banco do Brasil S.A. manifestou concordância expressa com o valor proposto. A quantia mostra-se proporcional à complexidade da perícia, que envolve exame de extratos, microfilmagens, histórico de movimentações, critérios de atualização e eventual apuração de diferenças na conta PASEP. Desse modo, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.880,00. Intime-se o BANCO DO BRASIL S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar judicialmente o valor integral dos honorários homologados. Comprovado o depósito, libere-se ao perito, por meio do SisconDJ, o valor de R$ 1.440,00, correspondente a 50% dos honorários, e intime-se o profissional para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, observando o objeto da perícia, os quesitos formulados e as determinações da decisão saneadora. O saldo remanescente de R$ 1.440,00 permanecerá depositado e será liberado ao perito, também por meio do SisconDJ, após a apresentação do laudo e a prestação de eventuais esclarecimentos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

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