Processo 6046072-71.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6046072-71.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: JOAO EVERALDO DE ALMEIDA SALVADOR Advogado(s) do reclamante: AMANDA GALDINO SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. DATA DA AUDIÊNCIA: 12/08/2026 11:30 Onde acontecerá a audiência (presencialmente)? A audiência será realizada NO CEJUSC-NORTE: Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, (Lot. Infraero II), Macapá-AP, CEP 68908-076. LOCALIZA-SE próximo ao TRT da 8ª Região e FUNCIONA dentro do prédio da 10ª Zona Eleitoral (Casa da Cidadania) Qual o link para participar de forma virtual?: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2968107249 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. DECISÃO 1. Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.099/1995, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC-NORTE, conforme o art. 4º da Resolução nº 1.613/2023-TJAP. 2. À Secretaria, conforme art. 4º, §1º, da Resolução nº 1.613/2023-TJAP: a) Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, advertindo-a de que sua ausência injustificada implicará a decretação de sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei nº 9.099/95); b) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer ao mesmo ato, advertindo-a de que sua ausência injustificada resultará na extinção do processo sem resolução do mérito e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995). 3. Após confirmadas as intimações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC e aguarde-se a audiência. 4. Caso a citação reste infrutífera, intime-se a parte autora na própria audiência para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, cujo prazo correrá no Juízo de origem. 5. Havendo acordo, encaminhem-se os autos a este Juízo para homologação. 6. Não havendo acordo, proceda-se da seguinte forma: a) Se a parte ré estiver assistida por advogado, incumbe a este a juntada da contestação e dos documentos pertinentes diretamente no sistema PJe, devendo a parte autora manifestar-se sobre a defesa e os documentos apresentados na própria audiência de conciliação; b) Se a parte ré não estiver assistida por advogado, deverá apresentar defesa oral, devendo ser reduzida a termo na própria audiência conciliatória (art. 30 da Lei nº 9.099/1995), sendo facultado a parte autora manifestar-se sobre a defesa e os documentos apresentados na própria audiência. Após, encaminhem-se os autos conclusos ao Juízo de origem para julgamento. 7. Havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, este deverá ser devidamente fundamentado, com indicação das provas que se pretende produzir e sua pertinência para o deslinde da causa. Encaminhem-se os autos conclusos ao Juízo de origem para apreciação e deliberação.…
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