Processo 6046149-80.2026.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6046149-80.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: WALDEMILSON MENDONCA DA CUNHA DECISÃO Trata-se de ação penal movida contra WALDEMILSON MENDONÇA DA CUNHA, acusado da prática do delito de furto (art. 155, §§ 1º e 4º, II, 1º c/c § 4º, II, do CP). Segundo a exordial, “no dia 11 de maio de 2026, por volta das 04h, na Avenida Padre Júlio, nº 771, bairro Centro, nesta Capital, o denunciado WALDEMILSON MENDONÇA DA CUNHA, agindo de forma consciente e voluntária, mediante escalada e durante o repouso noturno, subtraiu para si coisa alheia móvel, consistente em 01 (uma) bicicleta da marca Collie, de cor preta, pertencente a LEIDIANE DE SOUZA LIARTE.”. É o relatório. 1 - Recebo a denúncia neste ato, pois preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP; 2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do réu; 3 - Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder à acusação no prazo de 10 dias; 4 – Determino que a serventia judicial, antes de expedir mandados de citação, verifique a existência de contatos eletrônicos das partes na exordial, como números de telefone ou aplicativos de mensagens. Constatada a presença desses dados, a citação deverá ser tentada prioritariamente por meio eletrônico. A expedição do mandado físico fica, portanto, condicionada à prévia frustração da via digital, a qual deve ser devidamente certificada nos autos. Tal medida visa prestigiar os princípios da celeridade, eficiência e efetividade jurisdicional, em estrito cumprimento às formalidades da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP. 5 – Caso seja necessária a citação por intermédio de Oficial de Justiça, deverá ser observado o Provimento n. 0216/2011 da CGJ, fazendo-se constar da respectiva certidão do Oficial o número da carteira de identidade e do CPF do citando; 6 - No mandado de citação inclua-se a informação ao réu de que deverá manter endereço atualizado e comunicar onde poderá ser encontrado em caso de ausência da comarca por mais de trinta dias; 7 – Se efetivamente citado, mas não apresentada defesa, vista à Defensoria Pública para que o faça no prazo de 10 dias (art. 396 -A, § 2º, CPP); 8 - Na hipótese de ocultação para furtar-se à citação, proceda-se na forma do art. 362 do CPP (citação por hora certa); 9 - Caso qualquer dos réus não seja encontrado, remetam-se os autos ao MP para diligenciar sobre novos endereços. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.