Processo 6046159-27.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6046159-27.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6046159-27.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIVELTON BARBOSA CARDOSO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Da Prescrição. Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. Destarte, para o presente caso, já que a demanda foi proposta em 18/06/2026 e o autor reivindica valores a contar de setembro de 2023, enho que a prescrição não alcança a presente demanda. Passo a analisar o mérito da causa. A parte reclamante pretende ter reconhecida como integrantes para o cálculo do Adicional Noturno (horas noturnas) as verbas de caráter definitivo e incorporáveis e de caráter permanente, bem como o pagamento dos valores retroativos daí decorrentes: “ii. a condenação do requerido à obrigação de fazer, consistente em incidir os plantões hospitalares na base de cálculo do adicional noturno, face a sua incontroversa natureza remuneratória; iii. a condenação do requerido na obrigação de pagar à parte autora as diferenças decorrentes de não considerar os plantões hospitalares na base de cálculo do adicional noturno, bem como os reflexos em adicional de férias e gratificação natalina, acrescidos de juros desde a citação e correção monetária aplicados a Fazenda Pública, que deverão ser atualizados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal;” Informou que o ente réu não vem pagando corretamente os valores devidos e nem implementando os reflexos do adicional noturno nas parcelas indenizatórias de seus vencimentos. É público e notório que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Amapá é a Lei nº 0066/1993. Todavia, os servidores estão divididos em Grupos, havendo Leis específicas tratando do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de cada Grupo. No caso sob análise, a parte autora demonstra através do Termo de posse e fichas financeiras, que pertence ao Grupo de Saúde e que vem recebendo mensalmente tal tipo de gratificação. Em relação ao adicional noturno, é incontroverso a existência do direito ao recebimento do referido adicional, haja vista que inclusive tal verba vem sendo paga mensalmente consoante ficha financeira juntada à exordial. A lide reside na base de cálculo do valor do adicional noturno se os cálculos estiverem corretos ou não, isto é, se incluem as verbas de natureza remuneratória. A Lei Estadual nº 0066/1993 estabelece o direito ao adicional noturno em seu art. 70, inc. II. Os esclarecimentos necessários estão no art. 73 da Lei em tela, que assim prescreve: “Art. 70. Serão concedidos aos servidores os seguintes adicionais e gratificações, além do vencimento e das vantagens previstas nesta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados