Processo 6046374-03.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6046374-03.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6046374-03.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO AMORIM FERREIRA FILHO REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por HÉLIO AMORIM FERREIRA FILHO em face de BANCO MASTER S.A, todos qualificados visando limitar os descontos consignados considerados excessivos no percentual de 40% de sua remuneração líquida e suspensão dos demais valores excedentes, sob alegação de superendividamento, além da violação da margem consignável permitida por lei. O autor pleiteia ainda a concessão da gratuidade de justiça, argumentando que não possui recursos suficientes para arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento. 1 - Da Gratuidade de Justiça Analisando os documentos acostados, em especial, contracheque juntado aos autos (Id 29221287), verifica-se que o autor possui comprometimento significativo de sua renda líquida com descontos de empréstimos consignados. Embora se verifique empréstimos recentes, o valor residual de seus rendimentos, conforme documentos, é insuficiente para custear as despesas processuais sem comprometer seu sustento e o de sua família. Diante disso, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC/2015. 2 - Da Tutela Provisória de Urgência No que tange o pedido de tutela antecipada para readequação e eventual suspensão dos descontos consignados, o art. 300 do CPC estabelece como requisitos para a concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não vislumbro a probabilidade do direito alegado, tendo em vista os recorrentes empréstimos contraídos pelo Autor, conforme evidenciado nos documentos financeiros anexados (contracheque). Embora o questionamento de excesso da margem consignável ao percentual legal seja relevante (o que será melhor averiguado durante a instrução), tal situação decorre, em parte, de atos voluntários da própria parte autora, que assumiu novos compromissos financeiros. A jurisprudência majoritária entende que não se pode impor às instituições financeiras a suspensão de descontos quando o endividamento resulta de livre contratação e quando não há indícios de abusividade por parte dos réus. Além disso, não há evidências robustas de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que os descontos podem ser discutidos ao longo do processo, inclusive com a possibilidade de compensação futura, caso reconhecida eventual ilegalidade. Ademais, o autor recebe o valor líquido de R$ 6.612,67 (seis mil seiscentos e doze reais, sessenta e sete centavos) e, referido valor, é resultante dos descontos compulsórios e dos empréstimos consignados, o que, a meu ver, não afeta a dignidade da pessoa humana, dado o entendimento deste juízo de que o valor do salário mínimo vigente é o parâmetro a ser aferido em casos similares. Por essas razões, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pelo Autor. 3 – Da audiência de conciliação DEIXO de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista que, segundo a experiência/prática judicial, nestas ações as audiências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados