Processo 6046742-12.2026.8.03.0001

TJAP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6046742-12.2026.8.03.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6046742-12.2026.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J. P. DOS SANTOS AUTORIDADE: AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por J. P. DOS SANTOS em face de ato atribuído ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0001/2026, autoridade vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS — SECCOMPRAS/AP, Sra. FÁBIA KENNARD COSTA SOUSA. Consoante descrito na exordial, a impetrante é sociedade empresária dedicada à prestação de serviços de alimentação coletiva, atuando, sob a marca “Primo José Alimentação Coletiva”, no ramo de produção e distribuição de refeições, inclusive em ambiente hospitalar. Narra que a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá (SESA/AP), por intermédio da SECCOMPRAS/AP, deflagrou a Dispensa Eletrônica nº 0001/2026 (Processo Administrativo SIGA nº 00003/SESA/2026, Compra Direta nº 8/2026), com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, destinada à contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de alimentação hospitalar dietética, no sistema de refeição transportada, distribuída em 11 (onze) lotes regionais, com valor total estimado de R$ 109.215.670,92 (cento e nove milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e setenta reais e noventa e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses. Aduz que o Aviso de Contratação Direta foi divulgado em 16/06/2026, fixando-se o período de envio de propostas até 22/06/2026, data em que também ocorrerá a sessão pública e a fase de lances, das 8h às 15h. Ou seja, apenas 04 (quatro) dias úteis entre a publicação do Edital e a sessão pública de disputa eletrônica. Alega que, diante da identificação de múltiplos vícios de competitividade, de legalidade e de natureza material no Termo de Referência e em seus anexos, protocolou, em 17.06.2026, tempestiva Impugnação ao Instrumento Convocatório e ao Termo de Referência, articulando, em síntese, os seguintes vícios: (i) prazo exíguo de apenas 4 (quatro) dias úteis entre a divulgação do Aviso e a sessão pública; (ii) contratação emergencial sucessiva, em descompasso com os requisitos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021; (iii) direcionamento das especificações técnicas de equipamentos a fabricante específico; (iv) previsão de vistoria técnica sem prévia comunicação às dependências dos licitantes; (v) exigência de embalagens de poliestireno expandido (EPS/isopor), em contrariedade à diretriz de sustentabilidade; e (vi) vícios materiais diversos que comprometem a clareza e a exequibilidade do objeto. Assevera que até a presente data e horário de protocolo desta ação mandamental, nenhuma manifestação foi proferida pela autoridade impetrada quanto à impugnação administrativa apresentada, circunstância gravíssima diante da iminência da sessão pública, agendada, sem qualquer alteração, para a próxima segunda-feira, dia 22.06.2026. Fundamenta que o prazo de resposta à impugnação, por analogia ao art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, é de três dias úteis. Em sede de liminar, requer: i) a suspensão imediata da sessão pública agendada para 22.06.2026, das 8h às 15h, referente à Dispensa Eletrônica nº 0001/2026 (Aviso de Contratação Direta nº…

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