Processo 6047043-27.2024.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6047043-27.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JANETE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA, ELIAS SALVIANO FARIAS, ISAAC JOSE SALVIANO TABOSA REQUERIDO: CRIZANTO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA, ANDRE VITOR CAVALCANTE CRIZANTO DESPACHO Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte exequente, com fundamento nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, o incidente será instaurado mediante requerimento da parte, incumbindo ao requerente fornecer os elementos necessários ao regular processamento do feito, dentre eles a correta qualificação e a indicação de endereço apto à citação da parte que se pretende incluir no polo passivo. No caso dos autos, verifica-se que, embora a parte autora tenha identificado o sócio em face de quem pretende ver instaurado o incidente, não apresentou endereço válido, completo e atualizado que viabilize sua citação no âmbito do incidente, providência indispensável para assegurar o contraditório e a ampla defesa. A ausência de informação essencial quanto à localização da parte ré do incidente impede o regular processamento do pedido, sobretudo porque a citação constitui ato indispensável à formação válida da relação processual incidental. Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar o requerimento e indicar endereço completo e atualizado da parte ré do incidente, com os elementos necessários à sua localização e citação, sob pena de indeferimento do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cumpra-se. Macapá, 22 de junho de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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