Processo 6047214-13.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6047214-13.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6047214-13.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIRENE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACIRENE DA CONCEICAO NASCIMENTO REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado, na qual a parte autora requer a suspensão dos descontos em seu folha de pagamento. Considerando a matéria discutida, verifico a necessidade de suspensão do processo, nos termos do Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto à probabilidade do direito invocado, verifico que há indícios de irregularidade na contratação, realizada à distância e por meio digital, sem que tenha sido assegurado à parte autora o adequado esclarecimento acerca da modalidade contratada. Tal circunstância evidencia, neste momento, a probabilidade do direito alegado. O perigo de dano também se encontra presente, pois a manutenção dos descontos mensais Credcesta - durante o período de suspensão do processo pode comprometer a subsistência da parte autora, sobretudo considerando a indefinição temporal até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se que a suspensão dos descontos não impede que, em momento posterior, sendo reconhecida a regularidade da contratação, a instituição financeira proceda à cobrança dos valores devidos pelos meios ordinários. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos na Rubrica CREDCESTA-1365, até ulterior deliberação. Oficie-se ao órgão pagador para cumprimento imediato desta decisão. Após o cumprimento da tutela, suspenda-se o processo, nos termos do Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, até ulterior determinação daquela Corte. Consigno, por fim, que a apreciação da tutela de urgência antes da suspensão do feito encontra respaldo na orientação do próprio Superior Tribunal de Justiça. B Macapá/AP, 25 de junho de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

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