Processo 6047337-79.2024.8.03.0001
TJAP • Ação de Exigir Contas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6047337-79.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FRANCISCO NILTON BEZERRA FARIAS JUNIOR REU: MARCELL HOUAT HARB SENTENÇA FRANCISCO NILTON BEZERRA FARIAS JUNIOR ajuizou ação de exibição de documentos em face de MARCELL HOUAT HARB, pleiteando a apresentação de comprovante de pagamento referente à quantia de R$ 50.000,00, supostamente vinculada a contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. O requerido apresentou contestação, arguindo preliminares e, no mérito, sustentando que o documento pretendido já havia sido devidamente exibido em outros processos envolvendo as partes, inexistindo resistência à sua apresentação Intimado a se manifestar, o requerente afirmou que “no que concerne à apresentação do referido recibo nos autos de nº 6053732-87.2024.8.03.0001, verifica-se que fora feita depois do protocolo da exordial destes autos”. Passo a decidir. Da satisfação do objeto da demanda. Verifica-se que o documento pretendido pela parte autora foi devidamente exibido pela parte requerido, restando satisfeito o objeto da demanda. Além disso, não houve comprovação de resistência injustificada à apresentação do documento, circunstância que afasta a pretensão resistida necessária ao prosseguimento da ação. Ainda que o documento tenha sido apresentado em momento posterior ao ajuizamento da demanda, é certo que, tratando-se de questão já controvertida em outros processos envolvendo as mesmas partes, poderia a parte autora ter requerido a exibição documental nos próprios autos em que discutida a relação jurídica subjacente, sem necessidade de ajuizamento de ação autônoma. Assim, sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, denota-se a ausência de necessidade da presente demanda, seja pela inexistência de resistência à exibição do documento, seja porque a providência poderia ter sido postulada incidentalmente nos autos correlatos. Do valor da ação na ação de exibição de documentos O valor da causa em ações de exibição de documentos não se vincula, necessariamente, ao valor integral do contrato relacionado à controvérsia, devendo ser fixado por estimativa ou em quantia meramente simbólica, sobretudo quando inexistir proveito econômico imediato mensurável. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VALOR DA CAUSA. VALOR SIMBÓLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em Ação de Exibição de Documentos, a condenação à obrigação de fazer não tem conteúdo econômico aferível, de forma que o valor da causa é meramente simbólico. 2. Os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa (artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil), caso a condenação baseada no valor da causa se mostre irrisória. 3. Apelação conhecida e provida. (TJ-DF 07045606220208070004 DF 0704560-62.2020 .8.07.0004, Relator.: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 11/02/2021, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 01/03/2021). Da fixação dos honorários por equidade. O CPC é expresso ao determinar que, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa: § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.