Processo 6047474-61.2024.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6047474-61.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO CELIO PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: ASSOCIACAO PALACIO DAS AGUAS HOME RESORT DECISÃO Foi proferida decisão determinando a intimação da parte devedora para cumprimento das obrigações de pagar e de fazer, conforme ID 28931397. Em cumprimento, foi expedido mandado para intimação pessoal da parte devedora quanto à obrigação de fazer (ID 28941460), tendo a diligência sido cumprida, conforme certidão de ID 29273248. Posteriormente, a parte devedora comprovou o adimplemento da obrigação de pagar, conforme ID 29614174. Na sequência, a parte credora informou que a obrigação de fazer não foi cumprida, requerendo a aplicação da multa fixada, a realização de pesquisa de ativos via SISBAJUD e a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, conforme ID 29672210. Pois bem. Verifica-se, na aba Expedientes do sistema PJe, que o prazo para cumprimento da obrigação de fazer encerrou-se em 09/07/2026, sem comprovação de seu adimplemento. Desse modo, consolido a multa fixada em R$ 3.000,00. Diante do exposto, determino: Intime-se a parte devedora, por meio de notificação eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da multa, sob pena de realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora para levantamento do valor referente à obrigação de pagar, depositado conforme ID 29614174, devendo constar os dados bancários informados no ID 29672210. Após o cumprimento, intime-se a parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Macapá/AP, 16 de julho de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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