Processo 6047574-45.2026.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6047574-45.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ANA LUCIA DOS SANTOS MARINHO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0002637-57.2023.8.03.0001 (SINJAP), que tramitou perante a antiga 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Comarca, no qual o Poder Público foi condenado em obrigação de fazer, consistente na inclusão da rubrica PLANTÃO na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amapá, bem como em obrigação de pagar as diferenças retroativas correspondentes. A parte exequente requer a intimação do ente público para o cumprimento da obrigação de fazer e, uma vez implementada, a abertura de prazo para apresentação da planilha dos valores retroativos. Ocorre que, conforme a sentença proferida no movimento de ordem 115 dos autos coletivos, o Estado do Amapá juntou o Ofício nº 011/2024-GP, subscrito pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, comunicando que a obrigação de fazer seria implementada nos contracheques dos serventuários a partir da folha de maio de 2024. Havendo notícia do cumprimento da obrigação de fazer, o pedido de intimação para tal finalidade pressupõe a demonstração de que a implementação não alcançou a parte exequente. Confirmado o cumprimento, remanesce tão somente a obrigação de pagar, cujo processamento reclama demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 534 do CPC. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote a providência aplicável ao seu caso: a) demonstrar documentalmente que a obrigação de fazer não foi implementada em seus contracheques a partir da competência de maio de 2024; ou b) implementada a obrigação, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado das diferenças retroativas, nos termos do art. 534 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.