Processo 6047628-79.2024.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6047628-79.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTINE ANJOS DA SILVA REQUERIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL AGUA MINERAL SPE LTDA DECISÃO Sentença proferida (ID 18667055). Embargos à execução não conhecidos (ID 25467052). Embargos de declaração rejeitados (ID 26700613). Petição da parte reclamante requerendo intimação da parte reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida exequenda (ID 27252280). Pois bem. Sobre o pedido formulado, defiro. Primeiramente, certificar o trânsito em julgado da sentença (ID 26700613). Após, adotar as seguintes providências: 1. Intimar a parte devedora, para que, em 15 dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, no valor de R$ 28.932,75, sob pena das consequências legais e continuidade do processo, com a adoção de medidas próprias à execução; 1.1. Havendo pagamento voluntário, no valor indicado pela parte credora, expedir alvará de levantamento em nome desta parte. Caso o advogado constituído possua poderes especiais para o levantamento de valores, incluir seu nome no referido expediente; 2. Caso o prazo acima decorra sem pagamento ou manifestação, intimar a parte credora, por notificação eletrônica, para que, em 5 dias, atualize o valor do crédito, com acréscimo da multa legal. Após, expedir mandado de penhora, avaliação e intimação em face da parte devedora, sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação daquele valor; 3. Adiante, promover o bloqueio do valor do crédito até o seu limite, de forma sucessiva, utilizando-se da denominada “teimosinha”, via SISBAJUD, em nome da parte devedora, não efetivando a operação em caso de conta salário; 3.1. Localizado crédito em conta, converta-o em penhora. Neste caso, intimar a parte devedora, por notificação eletrônica, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, devendo, para tanto, garantir integralmente o Juízo; 3.2. Apresentada a peça de defesa, intimar a parte credora, por notificação eletrônica, para, em 15 dias, manifestar-se no processo; 3.3. Se a parte devedora não se manifestar, transferir o valor bloqueado para conta judicial e, após, expedir alvará de levantamento em nome da parte credora. Caso o advogado constituído possua poderes especiais para o levantamento de valores, incluir seu nome no referido expediente. 4. Proceder, ainda, a pesquisa RENAJUD em face da parte devedora; 5. Caso todas as pesquisas acima resultem negativas, incluir o nome da parte devedora no cadastro de restrição ao crédito, via SERASAJUD; Cumpridas todas as providências, intimar a parte credora para, em 5 dias, requerer providência útil ao prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 8 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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