Processo 6047667-42.2025.8.03.0001
TJAP • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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Polo Passivo
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6047667-42.2025.8.03.0001 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA FRANCIDALVA PIMENTEL COSTA, ANNA VICTORIA COSTA LIMA, D. C. L. CRIANÇA/ADOLESCENTE: L. C. L. SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Ação de Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil, proposta por Maria Francidalva Pimentel Costa, divorciada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, por meio de advogado habilitado. Expõe a autora que é divorciada, é genitora de três filhos, a saber: L. C. L., D. C. L. e Anna Victoria Costa Lima. Afirma que identificou erro nos registros civis dos filhos, onde o sobrenome da genitora foi erroneamente registrado como "Maria Francidalva Costa Nascimento" ao invés de "Maria Francidalva Pimentel Costa". Sustenta que equívoco em questão tem gerado uma série de contratempos e prejuízos aos filhos da autora, especialmente no que tange ao exercício de direitos civis básicos. A divergência entre o nome correto da genitora e o registrado nos documentos oficiais dos filhos pode acarretar dificuldades na obtenção de documentos oficiais, como passaportes, e até mesmo em situações cotidianas, como matrículas escolares. L. C. L. e Anna Victoria Costa Lima, ambos possuidores de CPF, sendo Anna Victoria a única maior de idade, têm enfrentado tais dificuldades devido ao erro no registro. A situação se agrava pelo fato de que a documentação oficial dos filhos não espelha a verdade real, princípio basilar dos registros públicos, conforme disposto na legislação vigente. Diante de tais circunstâncias, a genitora, Maria Francidalva Pimentel Costa, busca a retificação dos registros civis dos seus filhos, de modo que o nome correto da genitora seja devidamente averbado, assegurando-se a veracidade e a segurança jurídica dos documentos. A autora afirma que já tentou, sem sucesso, a correção administrativa junto ao cartório competente, sendo este o motivo pelo qual se faz necessária a intervenção judicial para a retificação dos registros civis, conforme previsto na Lei nº 6.015/73. Por fim, a autora requer a este juízo a retificação dos registros civis dos seus filhos, para que conste o nome correto da genitora, Maria Francidalva Pimentel Costa, em substituição ao nome incorreto atualmente registrado. Juntou com a inicial: Certidão de Casamento e RG da genitora, Certidão de Nascimento do filho L. C. L., RG dos filhos D. C. L. e ANNA VICTORIA COSTA LIMA. Deferida a gratuidade. Determinou-se a correção da autuação para que conste no polo ativo os menores: L. C. L., D. C. L. e Anna Victoria Costa Lima. Solicitou-se ao Cartório Jucá Cruz que apresente a cópia reprográfica das Certidões de Nascimento de : a) L. C. L. (00511601552014100631256028371921), b) D. C. L. (Livro 158, Fl. 40, termo 47140). Solicitou-se ao Cartório Cristiane Passos que apresente a cópia reprográfica das Certidões de Nascimento de Anna Victoria Costa Lima (00507401552004100103232003083205). Intimou-se a parte autora Maria Francidalva Pimentel Costa, por sua advogada, para juntar o RG (parte das informações). Na oportunidade, deveria juntar comprovante de residência e fornecer o telefone para contato. O Cartório Jucá Cruz apresentou a cópia reprográfica da Certidão de Nascimento de L. C. L.…
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