Processo 6047717-35.2026.4.06.3800

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6047717-35.2026.4.06.3800
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6047717-35.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : BIANCA FELIX DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THAIS FELIX DOS SANTOS (OAB MG220368) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Recebo os autos em razão da redistribuição decorrente do impedimento declinado pelo Juízo da 12ª Vara Federal Cível (Evento 4), o que faço com fundamento no Provimento COGER nº 1/2024. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por  BIANCA FELIX DOS SANTOS  em face de ato omissivo/comissivo atribuído ao  DIRETOR ACADÊMICO  e ao  COORDENADOR DE ESTÁGIO DO CURSO DE DIREITO DO INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA , objetivando ordem que determine aos impetrados a imediata assinatura digital e validação do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) não obrigatório a ser realizado perante a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). A impetrante alega, em síntese, que foi aprovada em processo seletivo da Defensoria Pública (Edital nº 02/2028). Narra que a DPMG disponibilizou o Termo de Compromisso de Estágio e fixou o dia  07/06/2026  como prazo limite improrrogável para que a estudante anexe o documento devidamente assinado pela instituição de ensino, sob pena de desclassificação. Contudo, relata que o sistema SIA da faculdade impediu o processamento do protocolo sob a justificativa de que a impetrante possui outro estágio ativo. Sustenta que, embora tenha providenciado os requerimentos e reclamações administrativas necessárias para o desembaraço, a previsão de resposta da instituição de ensino foi agendada somente para 16/06/2026, o que inviabilizará a assunção da vaga de estágio. Instruiu a inicial com documentos comprobatórios, incluindo a declaração de hipossuficiência financeira, CTPS digital sem registros vigentes e as telas do sistema acadêmico indicando o bloqueio e os prazos administrativos. Decido. Defiro, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária gratuita à impetrante, ante os termos da declaração de hipossuficiência carreada aos autos e sua condição de estudante universitária sem renda formal comprovada. Passo ao exame do pedido liminar. Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança exige a coexistência da relevância do fundamento ( fumus boni iuris ) e do risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final do processo ( periculum in mora ). A relevância do fundamento repousa na constatação de que a Lei nº 11.788/2008 impõe às instituições de ensino o dever de viabilizar a realização de estágios por parte de seus alunos, competindo-lhes assinar o respectivo termo de compromisso desde que atendidas as diretrizes pedagógicas e de carga horária. No caso, resta demonstrado que a impetrante atuou de forma diligente e tempestiva ao submeter o termo para análise da instituição de ensino. O entrave alegado pela faculdade, existência de outro estágio ativo, não se sustenta como óbice intransponível, visto que a própria Defensoria Pública autoriza que o comprovante de rescisão do vínculo anterior seja apresentado com data futura, contanto que preceda o início do novo estágio. Impedir a assinatura do novo termo sob argumento de limitação técnica do sistema acadêmico SIA configura formalismo excessivo e abusivo, que atenta contra o direito constitucional à educação e à qualificação profissional prática da estudante. O perigo da demora é evidente, considerando que o prazo fatal para apresentação do documento assinado perante a DPMG…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados