Processo 6047870-38.2024.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6047870-38.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS REQUERIDO: ZANILSON RAMOS MIRANDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a constrição de percentual dos rendimentos do executado ZANILSON RAMOS MIRANDA, mediante desconto em folha de pagamento. Conforme Ofício encaminhado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD/NPF, verifica-se que já foi providenciada a inclusão da rubrica de desconto judicial incidente sobre a matrícula funcional do executado, no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, correspondendo, no mês de abril de 2026, ao valor de R$ 1.556,67 (mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Entretanto, informou o órgão pagador que o ofício anteriormente expedido por este Juízo não continha a indicação do valor total atualizado do débito, circunstância que inviabilizou a definição da quantidade de parcelas necessárias à satisfação da obrigação. Em manifestação subsequente, a parte exequente informou que o débito atualizado perfaz o montante de R$ 100.490,26 (cem mil quatrocentos e noventa reais e vinte e seis centavos), requerendo o encaminhamento da informação ao órgão pagador, bem como a fixação de prazo para repasse mensal dos valores à conta judicial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. OFICIE-SE à SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD/NPF, informando que o valor atualizado do débito executado corresponde a R$ 100.490,26 (cem mil quatrocentos e noventa reais e vinte e seis centavos), devendo ser mantido o desconto mensal já implementado no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do executado, até integral satisfação da dívida. Consigne-se no ofício que os valores descontados deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada a estes autos, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao pagamento da remuneração do servidor, devendo o órgão pagador comprovar nos autos os respectivos repasses. Serve a presente como mandado/ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 8 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
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