Processo 6048216-18.2026.8.03.0001

TJAP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
6048216-18.2026.8.03.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6048216-18.2026.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: M & E LOPES LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA", ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. contra M & E LOPES LTDA., fundada no inadimplemento do contrato nº 000000409671666. A liminar foi deferida no ID 29603518, e o veículo foi apreendido em 15 de julho de 2026, conforme certidão e auto de vistoria dos IDs 29771706 e 29867149. No ID 29962080, as partes apresentaram acordo para encerramento da demanda. Ajustaram o pagamento de R$ 21.183,63, mediante boleto bancário, com vencimento em 31 de julho de 2026, a retirada do veículo sem despesas adicionais depois da quitação, a baixa das restrições e apontamentos decorrentes da contratação, a renúncia da requerida à contestação e a assunção, por cada parte, dos honorários de seu respectivo advogado. A requerida também renunciou ao direito de promover ações relacionadas ao contrato e ao ajuste. Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença. Relatado, DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição foi celebrada por partes capazes, devidamente representadas, e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Seus termos são determinados e não há vício aparente que impeça a homologação. A exigibilidade das obrigações assumidas decorre do próprio acordo. O inadimplemento poderá ensejar cumprimento da sentença homologatória, sem necessidade de manutenção do processo em suspensão ou em Secretaria até a data convencionada. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, HOMOLOGO O ACORDO celebrado no ID 29962080, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. A requerida deverá pagar à parte autora R$ 21.183,63 (vinte e um mil cento e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), nas condições e no vencimento estabelecidos no acordo. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado. Eventuais custas remanescentes observarão o que foi convencionado e a legislação aplicável. Fica autorizada a imediata retirada da restrição judicial lançada pelo RENAJUD sobre o veículo Fiat Mobi Like, ano 2023/2024, placa SAL2J85, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, por decorrer de pedido conjunto das partes e integrar a composição homologada. Incumbirá à parte autora encaminhar esta sentença ao órgão de trânsito e adotar diretamente as providências administrativas necessárias à baixa, comprovando-as apenas em eventual controvérsia posterior. A entrega do veículo à requerida ocorrerá depois da quitação, diretamente no local indicado no acordo, sem necessidade de mandado judicial. O descumprimento permitirá à parte interessada requerer o cumprimento desta sentença nos próprios autos, acompanhado da indicação objetiva da obrigação inadimplida e do demonstrativo correspondente. Considerando a renúncia recursal expressamente manifestada pelas partes e a inexistência de interesse recursal remanescente, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Macapá/AP, 29 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados