Processo 6048258-04.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6048258-04.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Processo N.º: 6048258-04.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO BARBOSA PRATA Advogado do(a) AUTOR: FABIANO LEANDRO OLIVEIRA - AP2268-S REU: ANTONIO FERNANDES DA COSTA NETO Data Inicial: 08/05/2026 09:00:41 Data Final: 08/05/2026 09:04:41 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE). Apregoado as partes e seus respectivos advogados(a/os/as), no salão de espera do Fórum dos Juizados Especiais Centro e na sala de espera do Zoom, no horário de abertura desta e cinco minutos depois. PRESENTE(S): Parte Reclamante: JOSE ROBERTO BARBOSA PRATA 96 9 9115-0805, Advogado(a, os, as) FABIANO LEANDRO OLIVEIRA OAB/AP 2268. AUSENTE(S): Parte Reclamada: ANTONIO FERNANDES DA COSTA NETO, não citado(a) e não intimado(a), [ID 26777352], sem devolutiva. CONCILIAÇÃO: () frutífera – () infrutífera – (x) prejudicada. MANIFESTAÇÕES DAS PARTES: Parte Reclamante: Advogado(a/os/as) requer a parte autora a concessão do prazo de 30 dias para diligenciar na localização de novo endereço do réu, tendo em vista que este vem se esquivando do cumprimento do ato citatório, restando frustradas as tentativas realizadas até o momento. Assim, objetiva a parte autora viabilizar o regular prosseguimento do feito, com êxito na futura citação do requerido. Os presentes tiveram a oportunidade de ler a minuta de audiência e concordaram com todos os termos. Encerrada a audiência. II – DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Defiro o pedido. Concedo o prazo de 30 dias para manifestação da parte reclamante. Publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP. Macapá/AP, 8 de maio de 2026. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): DEBORAH DA GLORIA RODRIGUES DOS SANTOS

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