Processo 6048819-92.2026.4.06.3800

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6048819-92.2026.4.06.3800
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
03ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6048819-92.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : FUNDICAO SANTA CLARA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO CUNHA GONTIJO (OAB MG112172) DESPACHO/DECISÃO FUNDIÇÃO SANTA CLARA LTDA. impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE , através do qual requer a concessão de liminar para  “garantir ao contribuinte o direito de recolher o IRPJ e a CSLL segundo a sistemática do Lucro Presumido, sem inclusão consideração do adicional previsto no art. 4º, §4º, VII, da Lei Complementar Federal nº 224, de 26/12/2025 na apuração da base de cálculo dessas exações, abstendo-se a autoridade coatora de proceder à autuação em razão desse comportamento, e sem prejuízo do acesso à certidão negativa dos débitos federais, até decisão definitiva desse processo, autorizando ainda a realização de depósito judicial das diferenças apuradas a cada período” . Alega, em síntese que “No final de dezembro de 2025, o contribuinte foi surpreendido com a publicação da Lei Complementar Federal nº 224, de 26/12/2025, cujo objetivo principal residia na redução de incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos pela União (…) O art. 4º, §4º, VII, e o §5º da mencionada Lei Complementar, estabeleceram que a redução desses incentivos no âmbito do regime de tributação do Lucro Presumido se daria mediante criação de um adicional de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção do lucro, nas hipóteses em que a receita bruta no ano-calendário superasse R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (…) para empresas que tradicionalmente operavam com atividade sujeita a presunção de 8% (oito por cento), com a nova regra, sobre a parcela excedente da receita teria a base de cálculo do IRPJ e da CSLL elevada para 8,8% (oito inteiros, e oito décimos por cento); ao passo que para empresas que operavam com atividade sujeita a presunção de 32% (trinta e dois cento), geralmente relacionadas a serviços, com a nova regra, sobre a parcela excedente da receita teria a base de cálculo do IRPJ e da CSLL elevada para 35,2% (trinta e cinco inteiros, e dois décimos por cento) ” . Sustenta a ilegalidade e inconstitucionalidade da alteração normativa, afirmando tratar-se de majoração indireta de tributo, bem como a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Junta procuração e documentos. É o relatório. Decido.   Para a concessão de liminar em sede de mandado de segurança é necessária a presença simultânea dos requisitos elencados no art. 7.º, III, da Lei n. 12.016/2009, quais sejam, fumus boni iuri  e periculum in mora . No caso concreto, não se verifica, em juízo de cognição sumária, nenhum dos requisitos necessários para o acolhimento da medida de urgência. A impetrante pretende afastar a aplicação da majoração de 10% nos percentuais de presunção utilizados na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de tributação pelo lucro presumido trazidos pela Lei Complementar nº224/25. Referido regime se insere no âmbito da praticidade tributária, permitindo a substituição da apuração contábil individualizada por critérios objetivos e gerais definidos em lei, sendo a adesão a tal metodologia opcional. Nesse sentido, o STJ firmou entendimento de que o contribuinte que opta pelo lucro presumido adere a um modelo normativo baseado em presunções que lhe são próprias, sendo vedada a construção de regime híbrido por intervenção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados