Processo 6049258-05.2026.8.03.0001
TJAP • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1ª Vara de Garantias de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 DECISÃO Trata-se de comunicação de instauração IPL nº 5216/2026 - CIOSP/PACOVAL. O inquérito foi concluído e apresentado o relatório pela autoridade policial no id 29544851. Instado a manifestar-se, o Ministério Público requereu o cumprimento da seguinte diligência: a) a qualificação pessoal e a oitiva de Larissa Alves da Costa; b) a manifestação da autoridade policial acerca do indiciamento de Larissa Alves da Costa. À secretaria: 1. Oficie-se à autoridade policial requisitando-o cumprimento da diligência, no prazo de 30 dias, devendo a secretaria certificar a suspensão dos autos pelo referido prazo. 1.1. Decorrido in albis o prazo acima, fica, desde já, autorizada a reiteração da requisição, com concessão de prazo de 10 dias para resposta. 1.2. Permanecendo a ausência de resposta da autoridade policial, solicite-se o cumprimento da diligência, no prazo de 30 dias, diretamente à Corregedoria da Polícia Civil, fazendo constar no ofício a informação de que as requisições deste Juízo não foram atendidas. 2. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento de IP ou de homologação de ANPP, no prazo de 15 dias. 3. Oferecida a denúncia, pedido de arquivamento de IP em autos apartados ou eventual pedido de homologação de ANPP, arquivem-se. 3.1. Caso o pedido de arquivamento seja incidental nestes autos, tornem conclusos. 4. Saliento, por oportuno, que deve ser observado pelo representante ministerial que oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento de inquérito ou proposição de ANPP deverão ser distribuídos na forma de petição inicial, observando-se os parâmetros do sistema PJe e do Provimento Geral da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Assinado e Datado com Certificação Eletrônica. MATIAS PIRES NETO Juiz de Direito
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