Processo 6049514-45.2026.8.03.0001

TJAP • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
6049514-45.2026.8.03.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6049514-45.2026.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMAZON AGRO MINAS LTDA, ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução, com pedido de gratuidade de justiça e atribuição de efeito suspensivo, opostos por AMAZON AGRO MINAS LTDA e ALTIERRE JOSÉ GOMES VILHENA em face da execução nº 6001571-66.2025.8.03.0001. Defiro a gratuidade de justiça ao embargante ALTIERRE JOSÉ GOMES VILHENA, diante da declaração de insuficiência e dos documentos apresentados. Quanto à pessoa jurídica, a mera declaração não basta para demonstrar impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Intime-se AMAZON AGRO MINAS LTDA para, no prazo de 5 dias, comprovar concretamente sua incapacidade financeira ou promover o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição em relação a ela. O pedido de efeito suspensivo não comporta deferimento. Embora tenham sido deduzidas alegações relativas à autenticidade do título e aos encargos contratuais, a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, requisito exigido pelo art. 919, § 1º, do CPC. Os embargos, portanto, serão processados sem suspensão da execução correlata. Intime-se a embargada para apresentar impugnação no prazo de 5 dias, inclusive quanto à impugnação específica da autenticidade da cédula de crédito bancário e aos documentos técnicos da contratação. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e definição das provas necessárias. Comunique-se esta decisão nos autos nº 6001571-66.2025.8.03.0001. Intimem-se. Macapá/AP, 20 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados