Processo 6049533-51.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6049533-51.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABRICIA MONTEIRO VALENTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO O feito carece de regularização quanto á procuração ou o comprovante de endereço. Ambos deverão ser atuais ou devidamente assinados. A procuração emitida em favor do advogado não pode representar um cheque branco. É necessário o desejo contemporâneo da parte requerente em querer litigar. Ademais, o comprovante de endereço atualizado aponta a competência do órgão da justiça que deverá processar e julgar o feito, porquanto deve ser atual. Tais providências atendem as diretrizes estabelecidas na decisão vinculantes contida no julgamento do TEMA 1.198, do STJ, que visa coibir a prática da advocacia abusiva. Em razão disso, o Juízo exigirá de todos os demandantes que a procuração e o comprovante de residência estejam com pelo menos de 6 meses de atualidade, sob pena de indeferimento à inicial. Nesse sentido destaco o seguinte trecho do julgado do STJ no REsp n. 2.021.665/MS: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE IRDR. DEMANDAS PREDATÓRIAS. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A SERIEDADE DA DEMANDA E, ASSIM, COIBIR A FRAUDE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO REGULAR. AJUSTES NA REDAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIXADA NA ORIGEM. (...). 6. Por isso, poderá o juiz, a fim de coibir o uso fraudulento do processo, exigir que o autor apresente extratos bancários, cópias de contratos, comprovante de residência, procuração atualizada e com poderes específicos, dentre outros documentos, a depender de cada caso concreto. 7. A procuração outorgada para determinada causa em regra não subsiste para outras ações distintas e desvinculadas, porque uma vez executado o negócio cessa o mandato para o qual outorgado (art. 682, IV, do CC). Assim, caso o advogado apresente instrumento muito antigo, dando margem a descrença de que não existe mais relação atual com o cliente, é lícito ao juiz determinar que a situação seja esclarecida, com juntada de um eventual novo instrumento. 8. A cautela indicada tem respaldo em princípios constitucionais de acesso à justiça, de proteção ao consumidor e de duração razoável do processo, harmonizando-se, ainda, com os postulados legais que privilegiam o julgamento de mérito e impõem o dever de cooperação entre os sujeitos do processo que, afinal, precisa ter desenvolvimento válido e regular. 9. O risco de exigências judiciais excessivas, como de resto o de qualquer decisão judicial equivocada, constitui realidade inexpugnável, ínsita ao sistema de Justiça, mas que deve ser controlado pontualmente em cada processo, não podendo ser invocado como obstáculo à adoção de boas práticas na condução judicial do feito. 10. A fim de reforçar a importância de uma fundamentação realmente ajustada para cada hipótese concreta, mostra-se conveniente rever a redação da tese jurídica fixada pelo Tribunal estadual, suprimindo a menção aos documentos que, a título exemplificativo, podem ser exigidos pelo magistrado para evitar que referido rol seja utilizado como "carimbo" em decisões de saneamento genéricas. Os…
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