Processo 6049638-28.2026.8.03.0001

TJAP • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
6049638-28.2026.8.03.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6049638-28.2026.8.03.0001 Classe processual: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MIX DISTRIBUIDORA & CONSTRUCOES LTDA REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento com pedido de tutela de urgência ajuizada por MIX DISTRIBUIDORA & CONSTRUÇÕES LTDA. em face de BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A, objetivando o depósito judicial de duas parcelas vencidas referentes ao contrato de financiamento de veículo firmado entre as partes, nos valores individuais de R$2.840,05 e R$2.769,24, totalizando R$5.609,29 (cinco mil, seiscentos e nove reais e vinte e nove centavos). A parte autora alega, em síntese, que está impossibilitada de honrar o pagamento das parcelas do financiamento diretamente em conta-corrente (débito automático) em razão da negativa de emissão de boletos e dos descontos efetuados pela própria instituição financeira ré, oriundos de outras obrigações, o que tem absorvido seu saldo e causado a impontualidade do contrato de financiamento de veículo. Sustenta a sua boa-fé e o risco de mora e que está na iminência de ser demandada judicialmente. É o relatório. Passo a decidir o pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, a probabilidade do direito resta evidenciada. Embora a parte autora não tenha juntado o contrato de financiamento com a inicial, a jurisprudência pátria orienta que, em se tratando de ação consignatória, a ausência do instrumento contratual não é óbice intransponível ao deferimento do depósito, especialmente quando a inicial vem acompanhada de indícios da relação jurídica e da recusa ou impossibilidade de recebimento por parte do credor. Ademais, verifica-se a verossimilhança na alegação de que a retenção de valores na conta-corrente pelo próprio banco réu (mesma instituição credora do financiamento) impede o regular desconto da parcela, colocando a consumidora em situação de inadimplência involuntária, presente a boa-fé objetiva. O perigo de dano também é manifesto, consubstanciado no risco iminente de inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), bem como na possibilidade de busca e apreensão do veículo (Id 29572182), bem essencial à sua atividade empresarial. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para: a) Autorizar a parte autora a depositar judicialmente, em conta vinculada a este juízo, o valor incontroverso das parcelas do financiamento, no prazo de cinco (5) dias a contar da intimação desta decisão; b) Determinar à parte ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e/ou suspenda eventuais restrições já lançadas, exclusivamente em razão do débito objeto desta ação, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); c) Determinar que a ré se abstenha de promover a busca e apreensão do veículo até ulterior deliberação deste juízo, condicionado o benefício ao depósito regular das parcelas vincendas. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados