Processo 6049662-57.2026.4.06.3800
TRF6 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (3)
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Ação Civil Pública (Vara Cível) Nº 6049662-57.2026.4.06.3800/MG AUTOR : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA ADVOGADO(A) : MAURO ARMINDO DOS SANTOS FILHO (OAB MG186098) AUTOR : ASSOCIACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS E MEIO AMBIENTE ADVOGADO(A) : MAURO ARMINDO DOS SANTOS FILHO (OAB MG186098) AUTOR : ASSOCIACAO CIVIL ALTERNATIVA TERRAZUL ADVOGADO(A) : MAURO ARMINDO DOS SANTOS FILHO (OAB MG186098) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental com pedido de tutela de urgência proposta de forma conjunta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente , e pela Associação Civil Alternativa Terrazul em face da Agência Nacional de Mineração e de treze grandes empresas atuantes no setor de mineração e extrativismo mineral no estado de Minas Gerais, todas devidamente qualificadas na petição de ingresso. Os autores estruturam a demanda sob uma premissa de natureza híbrida, articulando alegações fáticas e jurídicas que envolvem simultaneamente as searas ambiental, tributária e sanitária, voltadas à tutela das populações vulneráveis localizadas nos municípios mineradores mineiros. Sustentam as requerentes, em apertada síntese, que as empresas mineradoras rés promovem a sonegação sistemática e vultosa da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, o que causaria o desfinanciamento dos municípios mineiros e impediria o controle ambiental efetivo da poluição atmosférica por material particulado, cuja regulação é estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente número 506 de 2024. Argumentam que a Agência Nacional de Mineração incorre em omissão fiscalizatória culposa, agindo como agente causal na cadeia de danos ao negligenciar o exercício do poder de polícia tributária e administrativa, o que viabiliza a conduta sonegatória das mineradoras e desprovê as municipalidades de recursos indispensáveis para mitigar os impactos da atividade extrativiva e estruturar serviços de monitoramento do ar e de saúde pública. Em razão dessas alegações, formularam os autores requerimento de tutela provisória de urgência de extrema gravidade e repercussão prática, postulando, entre outras providências liminares, a suspensão imediata de todas as atividades minerárias poluidoras que excedam os parâmetros legais vigentes, a determinação de que as rés apresentem relatórios de suas fontes poluidoras no exíguo prazo de quinze dias, o bloqueio judicial imediato de valores correspondentes a dez por cento da compensação financeira estimada como sonegada nos últimos cinco anos, e a imposição de obrigações de fazer consistentes em reformas estruturais na atividade fiscalizatória da agência reguladora ré, além de exames tomográficos e avaliações periódicas semestrais de todos os empregados expostos a poeiras minerais. Antes que este juízo procedesse à análise do robusto e complexo pleito de urgência formulado pelas autoras, a Agência Nacional de Mineração apresentou manifestação espontânea às fls. 1, noticiando a ciência da lide e postulando, com esteio no regramento específico das demandas movidas em face do Poder Público, a concessão de prazo prévio de manifestação de dez dias para que possa subsidiar sua manifestação formal nos autos com as informações técnicas emanadas de suas diretorias e superintendências de fiscalização. Aduz a autarquia que a dimensão da causa e a gravidade das acusações formuladas reclamam tempo hábil para a coleta das…
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