Processo 6049782-02.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6049782-02.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6049782-02.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEOCY CONCEICAO DO ROSARIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça será apreciada apenas em caso de eventual interposição de recurso, tendo em vista que, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o acesso à jurisdição em primeiro grau é gratuito, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não se encontra devidamente instruída, apresentando inconsistências que impedem a adequada delimitação da controvérsia. A parte autora requer a implementação de progressão funcional e o pagamento de valores retroativos. Contudo, não especifica, em seus pedidos iniciais, qual a classe e/ou padrão que entende fazer jus, tampouco indica o período a que se referem os valores retroativos pleiteados, o que inviabiliza a correta apreciação da pretensão. Verifico, ainda, que o comprovante de residência juntado aos autos encontra-se desatualizado, porquanto emitido no ano de 2025, sendo necessária a apresentação de comprovante atualizado, emitido nos últimos 03 (três) meses. Diante do exposto, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) esclarecer qual a classe e/ou padrão cuja implementação pretende ver reconhecida; b) especificar o período dos valores retroativos pleiteados; c) apresentar comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 03 (três) meses. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. Macapá/AP, 8 de julho de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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