Processo 6049846-12.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6049846-12.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANE ALVES DAS NEVES PENHA REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO AMAPA DECISÃO LUANE ALVES DAS NEVES PENHA ajuizou Ação Anulatória de Questão de Concurso Público c/c Pedido de Tutela de Urgência, contra a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e do ESTADO DO AMAPÁ, objetivando a anulação da questão nº 33 (caderno tipo 2 – verde) da prova objetiva do concurso público para o cargo de Professor da Educação Básica e Profissional, de Pedagogo e de Cuidador do Estado do Amapá, com a atribuição da pontuação correspondente, sua reclassificação no certame e o consequente prosseguimento nas fases subsequentes do concurso. Estes autos foram redistribuídos em razão de prevenção, pois a autora já intentou ação semelhante perante este Juízo (6001133-34.2025.8.03.0003), tendo naquela ocasião sido indeferida a petição inicial. O item 8.4.12. do Edital do certame, referenciado em decisão judicial juntada pela parte autora, prevê que: "8.4.12. Para todos os cargos, será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva, o candidato que obtiver índice de classificação igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos, correspondente a 60% (sessenta por cento) de acertos do total das questões." Isso indica que tanto a decisão a ser proferida em tutela de urgência quanto a decisão final podem afetar outros candidatos que também se submeteram ao certame para concorrer ao mesmo cargo e especialidade da parte autora. Portanto, é caso de litisconsórcio necessário. Assim, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, trazendo: a) a relação de candidatos aprovados para o mesmo cargo e especialidade após o segundo gabarito, de modo a permitir que sejam citados, para formação de litisconsórcio necessário; e b) cópia do edital retificado do concurso. Mazagão/AP, 6 de agosto de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.