Processo 6049871-25.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6049871-25.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: ITANA FRAGA LUEDY REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. DECISÃO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 e parágrafo único do Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, correspondente ao endereço indicado na declaração de residência constante do Id 29593764. Registro que a referida diligência mostra-se necessária diante da existência de elementos que suscitam dúvida quanto ao efetivo domicílio da parte autora. Com efeito, as faturas de cartão de crédito acostadas aos autos indicam endereço situado em Brasília/DF, ao passo que documento extraído de processo em trâmite na Comarca de Calçoene/AP evidencia possível vínculo da autora com aquela localidade. Assim, a apresentação de documento/comprovante de residência atualizado revela-se imprescindível para aferição da competência territorial e da regularidade do processamento da demanda. Anoto, ainda, que, no caso de a parte autora residir em endereço de terceira pessoa, deve juntar, além da declaração de residência, a cópia de identidade do declarante/proprietário do imóvel e ainda a informação relativa sobre o vínculo que o reclamante possui com o proprietário da residência, ou seja, familiar ou contratual (contrato de locação). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Datado com a certificação digital ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá
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