Processo 6050019-07.2024.8.03.0001

TJAP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
6050019-07.2024.8.03.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6050019-07.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: BRUNO MILTON DE OLIVEIRA BATISTA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, já sentenciada, na qual remanescem providências posteriores relacionadas à regularização de depósitos judiciais e à comprovação das transferências de valores determinadas nos autos. A parte autora requereu a juntada de comprovante de transferência dos valores eventualmente levantados, a fim de viabilizar a conferência dos depósitos judiciais vinculados ao feito. Consta, ainda, requerimento anterior de transferência do valor depositado no ID 25674355, relativo à parcela de dezembro/2025, para atualização do contrato, com indicação de dados bancários pela instituição financeira. É necessário assegurar a regularidade do cumprimento das determinações judiciais e a adequada documentação das transferências realizadas. Assim, determino à Secretaria que certifique, no prazo de 05 dias, se houve resposta do Banco do Brasil aos ofícios expedidos nos autos, especialmente aqueles relacionados às transferências dos valores depositados nas contas judiciais indicadas nas decisões anteriores. Caso já tenham sido encaminhados comprovantes de transferência, providencie-se sua imediata juntada aos autos. Caso não haja resposta ou não constem comprovantes suficientes, reitere-se o ofício ao Banco do Brasil, com prazo de 10 dias para cumprimento, requisitando informação expressa acerca da efetivação das transferências determinadas, bem como a remessa dos respectivos comprovantes. Quanto ao valor depositado no ID 25674355, relativo à parcela de dezembro/2025, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe se o numerário ainda permanece vinculado à conta judicial destes autos. Em caso positivo, proceda-se à transferência para a conta bancária indicada pela parte autora no ID 26771439. Com a juntada dos comprovantes de transferência ou da resposta bancária, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Macapá/AP, 23 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

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