Processo 6050544-18.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6050544-18.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6050544-18.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARLENE BRITO DIAS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de ação de resolução contratual proposta por MARIA MARLENE BRITO DIAS em face de BANCO BMG S.A., na qual se questiona contratação envolvendo cartão de crédito consignado, sob alegação de que a parte autora pretendia contratar empréstimo consignado convencional, mas passou a sofrer descontos mensais em folha sob a rubrica “0925 – Cartão BMG”, sem que lhe tivessem sido adequadamente esclarecidas as características da modalidade contratada. Segundo a inicial, foi disponibilizada à autora a quantia de R$ 2.100,00, em maio de 2014, tendo os descontos se prolongado por aproximadamente doze anos. A pretensão deduzida envolve, dentre outras questões, a readequação da operação para empréstimo consignado convencional, com recálculo da dívida e restituição dos valores que a parte entende indevidamente cobrados. Ressalto que não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado, constando, inclusive, do cadastro processual a inexistência de pedido de liminar ou antecipação de tutela. A parte autora foi anteriormente intimada para regularizar a petição inicial, mediante apresentação de procuração e comprovante de residência atualizados, bem como informação dos meios de contato eletrônico. A determinação foi cumprida por meio da petição de emenda à inicial, na qual foram apresentados os documentos e informações solicitados, requerendo a autora o regular prosseguimento do feito e a citação da parte contrária. 1. Da citação Estando regularizada a petição inicial, CITE-SE o BANCO BMG S.A. para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena dos efeitos decorrentes da revelia. Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca do inteiro teor desta decisão. 2. Da suspensão do processo A controvérsia deduzida nos autos envolve a validade e os efeitos jurídicos da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente diante da alegação de ausência de informação adequada acerca da modalidade contratual e da pretensão de readequação da operação para empréstimo consignado convencional. A matéria encontra-se submetida ao regime dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, notadamente no Tema Repetitivo 1.414/STJ, relativo às controvérsias decorrentes da contratação de cartão de crédito consignado. Assim, após a efetivação da citação e eventual apresentação de contestação, a fim de assegurar a prévia formação da relação processual e a estabilização da lide, SUSPENDA-SE o presente processo, na extensão abrangida pela determinação de sobrestamento emanada do Superior Tribunal de Justiça, até ulterior deliberação ou julgamento definitivo do respectivo Tema Repetitivo. Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 12 de agosto de 2026. MARCONI MARINHO PIMENTA Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá

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