Processo 6050557-17.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6050557-17.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6050557-17.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNE GABRIELLE MORAIS DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Da análise dos autos, observa-se a possível existência de identidade entre a presente demanda e a ação anteriormente ajuizada sob o nº 6040083-55.2024.8.03.0001, na qual figuram as mesmas partes e cuja controvérsia aparenta versar sobre a mesma relação jurídica contratual, o que, em tese, pode caracterizar a ocorrência de coisa julgada material. Considerando que o reconhecimento da coisa julgada constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Juízo, mas cuja apreciação deve observar o princípio do contraditório (art. 10, do CPC), mostra-se necessária a prévia manifestação da parte autora. Constato, ainda, que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos formais exigidos para o regular prosseguimento do feito, porquanto não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e endereço eletrônico (e-mail), conforme determina o art. 8º, § 6º, da Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP, tampouco foi juntada procuração ad judicia atualizada. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifeste-se especificamente acerca da possível ocorrência de coisa julgada, esclarecendo, se for o caso, eventual distinção entre a presente demanda e a ação nº 6040083-55.2024.8.03.0001, indicando os fundamentos fáticos e jurídicos que entender pertinentes; b) Emende a petição inicial para informar seus meios de contato eletrônico atualizados, indicando número de telefone, WhatsApp, se possuir e endereço de e-mail, se possuir, devendo, na hipótese de inexistência de qualquer desses meios, declarar expressamente essa situação nos autos; c) Apresente procuração ad judicia atualizada. Advirto que o não cumprimento das determinações acima, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo da apreciação da preliminar de coisa julgada. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Macapá/AP, 4 de julho de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito Substituto do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá

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