Processo 6050882-60.2024.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6050882-60.2024.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6050882-60.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Rescisão] REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO PENA SANTOS REQUERIDO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE SEGURANCA DO ESTADO DO AMAPA - PROSSEG, MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, em razão de não constar no sistema SISCONJD o banco informado pelo advogado do autor - Banco 461 – Asaas I.P. S.A. Será intimada a parte autora para apresentar novos dados bancários para que seja possível a expedição de Alvará de levantamento. Alvará de Levantamento (RPV) - Depósito na conta do Advogado (a) ou da parte exequente (opcional): Para a expedição do Alvará de Levantamento referente ao RPV, faz-se necessária a apresentação, pelo(a) advogado(a) da parte exequente, das informações bancárias de titularidade da parte exequente ou do advogado(a) ou da sociedade de advocacia à qual esteja vinculado(a), sendo elas: banco, agência, número da conta corrente e o respectivo CPF do advogado(a) ou CNPJ da sociedade advocacia. Caso o depósito seja realizado via PIX, este somente poderá ser efetuado por meio do CPF da parte exequente ou do advogado(a) ou CNPJ da sociedade de advocacia. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade de pessoa jurídica (sociedade de advocacia), deverá ser juntada aos autos, caso ainda não conste, a procuração outorgada pela parte autora à pessoa jurídica, devidamente assinada, comprovando os poderes de representação. Assim, INTIMO o(a) advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 01 (um) dia, prestar as informações solicitadas e, se for o caso, juntar a procuração da sociedade de advocacia, sob pena de arquivamento em caso de inércia. Macapá/AP, 25 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria

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