Processo 6051210-87.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6051210-87.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA FARIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA FARIAS contra BANCO DO BRASIL S.A., envolvendo alegadas irregularidades na administração de conta individual vinculada ao PASEP. Na decisão de ID 28724954, foi deferida a produção de prova pericial contábil e nomeado ANDERSON MOURÃO CARNEIRO para o encargo. O perito aceitou a nomeação e apresentou, no ID 29223744, proposta de honorários no valor de R$ 2.880,00. A quantia mostra-se proporcional à complexidade do trabalho, que envolve exame de extratos, microfilmagens, movimentações e critérios de atualização da conta individualizada. Desse modo, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.880,00. Considerando que a prova técnica interessa à apuração da regularidade dos lançamentos e movimentações cuja documentação está sob a guarda da instituição financeira, atribuo ao BANCO DO BRASIL S.A. o adiantamento dos honorários. Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar judicialmente o valor integral homologado. Comprovado o depósito, libere-se ao perito, por meio do SisconDJ, o valor de R$ 1.440,00, correspondente a 50% dos honorários, e intime-se o profissional para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, observando o objeto da perícia, os quesitos formulados e as determinações da decisão de ID 28724954. O saldo remanescente de R$ 1.440,00 permanecerá depositado e será liberado ao perito, também por meio do SisconDJ, após a apresentação do laudo e a prestação de eventuais esclarecimentos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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