Processo 6051648-45.2026.8.03.0001

TJAP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6051648-45.2026.8.03.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6051648-45.2026.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALEX DO ESPIRITO SANTO DA SILVA IMPETRADO: DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SEBRAE AMAPÁ, FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA - FAPETEC DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ALEX DO ESPIRITO SANTO DA SILVA contra ato atribuído ao DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SEBRAE AMAPÁ e ao PRESIDENTE DA FAPETEC, visando à anulação da retificação da nota de corte da 4ª Etapa do Processo Seletivo SEBRAE/AP 01/2026 (Analista Técnico I - Código AN06) e à reavaliação de sua Entrevista Individual por Competências. Ação proposta na Justiça Federal (1a Vara Federal da SJAP - Proc. 1005196-67.2026.4.01.3100 - IDs 29725047 e 29725048 destes autos), a qual acolheu a preliminar de incompetência absoluta arguida pelo SEBRAE/AP (IDs 2255255793 e 2267162237 dos autos 1005196-67.2026.4.01.3100) e remeteu os autos à Justiça Estadual. Redistribuído o feito a este Juízo, sobreveio a decisão em ID 29892339 declinando da competência a uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá. Vieram os autos conclusos para reexame do andamento processual. Decido. Cumpre reexaminar e TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO EM ID 29892339. A ordenação imediata de redistribuição da causa revelou-se prematura, pois antes de eventual definição do órgão julgador, impõe-se sanear o vício formal de inadequação da via eleita para oportunizar a emenda à inicial, em estrita observância aos princípios da primazia do julgamento de mérito, da celeridade e da economia processual. Quanto à inadequação da via eleita, é manifesta a inadequação do remédio constitucional manejado, por dois fundamentos: a) Ausência de Ato de Autoridade em Sentido Estrito: O SEBRAE/AP é serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado desvinculada da Administração Pública. O certame visa ao provimento de empregos regidos estritamente pela CLT (item 6.7 do Edital - ID 2247680707 - autos 1005196-67.2026.4.01.3100, pág. 46 do PDF), de modo que a seleção possui natureza privada de gestão de pessoal, inexistindo exercício de autoridade pública delegada; e b) O autor obteve nota 32,0 na 4ª Etapa (ID 2247680889 - autos 1005196-67.2026.4.01.3100, pág. 65 do PDF). Em juízo sumário, verifica-se que a banca examinadora fundamentou objetivamente a valoração na Ficha de Avaliação (ID 2255255793 - autos 1005196-67.2026.4.01.3100, pág. 102 do PDF), destacando perfil meramente operacional e atuações simplistas inadequadas ao cargo de analista. Aferir eventual desacerto técnico da avaliação em vídeo (Google Meet) exige dilação probatória e eventual perícia audiovisual, vedadas na via estrita do mandado de segurança. Ademais, descabe ao Judiciário reapreciar o mérito de notas atribuídas por banca examinadora (STF, Tema 485), exceto ante flagrante ilegalidade. Ademais, pelo princípio da instrumentalidade e aproveitamento dos atos processuais, deve-se oportunizar ao autor a emenda à inicial para adequar o rito à Ação Cível Comum, sob pena de indeferimento. Ante o exposto: 1. TORNO SEM EFEITO a decisão em ID 29892339; 2. RECONHEÇO a inadequação da via eleita do Mandado de Segurança; 3. DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados