Processo 6052125-39.2024.8.03.0001

TJAP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
6052125-39.2024.8.03.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6052125-39.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: ANELIA DA SILVA PONTES DECISÃO Vistos etc. Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. – FALIDO contra ANELIA DA SILVA PONTES, fundada no contrato de crédito pessoal consignado nº 484168991. As partes celebraram acordo extrajudicial, posteriormente homologado pela sentença de ID 17319330, que extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. A sentença transitou em julgado em 24/04/2025, conforme certidão de ID 18092089. A empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. requereu sua habilitação, sob o fundamento de que adquiriu, em leilão judicial realizado no processo falimentar do Banco Cruzeiro do Sul, a carteira de créditos que abrange o contrato discutido nestes autos. O pedido inicialmente apresentado foi indeferido pela decisão de ID 19561563, porque a relação processual originária já estava encerrada e o crédito contratual havia sido substituído pelo título executivo judicial formado com a homologação do acordo. Posteriormente, a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A., por meio da petição de ID 23676033, confirmou a cessão do crédito e manifestou expressa concordância com a substituição no polo ativo. A cessionária, por sua vez, juntou termo de cessão e extrato de titularidade nos IDs 28134140 e 28134139, reiterando o pedido de habilitação. Na petição de ID 28134141, informou que permanecem integralmente válidas as condições do acordo homologado, especialmente o pagamento em 36 parcelas mensais de R$ 193,00, e assumiu a responsabilidade pela emissão e encaminhamento dos boletos bancários. Relatado, DECIDO. A sentença homologatória transitada em julgado extinguiu a ação monitória e formou novo título executivo judicial, substituindo a obrigação contratual originária pelas condições previstas no acordo. Embora não seja cabível retomar a fase de conhecimento, a cessão do crédito decorrente do título judicial autoriza a sucessão do credor para fins de eventual cumprimento de sentença. O art. 778, § 1º, III, do CPC estabelece que o cessionário pode promover ou prosseguir na execução quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos. A sucessão, nessa hipótese, independe da concordância da parte executada, conforme art. 109, § 1º, do CPC. No caso, a cessão foi demonstrada pelo termo e pelo extrato de titularidade juntados aos autos. Além disso, a cedente manifestou concordância expressa com a alteração do polo ativo. Quanto à divergência entre as expressões “B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.” e “B6 ASSETS LTDA.”, verifico que a qualificação constante da petição, do termo de cessão e dos demais documentos identifica a cessionária como B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.380.692/0001-30. A referência isolada a “B6 ASSETS LTDA.” configura mera inexatidão material, insuficiente para impedir a habilitação. Por outro lado, não cabe a expedição de novo mandado de citação para pagamento ou apresentação de embargos monitórios. A ré foi citada pessoalmente em 10/10/2024, compareceu aos autos, celebrou o acordo e teve contra si formada sentença homologatória já transitada em julgado. A fase de conhecimento está…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados