Processo 6052260-80.2026.8.03.0001

TJAP • Despejo por Falta de Pagamento

Tribunal
Número CNJ
6052260-80.2026.8.03.0001
Classe
Despejo por Falta de Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6052260-80.2026.8.03.0001 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LUCAS CORREA CAMBRAIA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de Ação de Despejo cumulada com Cobrança de Aluguéis/Taxa de Ocupação e, subsidiariamente, Indenização por Ocupação Indevida, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Lucas Corrêa Cambraia em face do Estado do Amapá. Narra o Autor, em síntese, que é proprietário do imóvel no qual funciona atualmente a Escola Estadual Professor Paulo Freire, vinculada à Secretaria de Estado da Educação do Amapá (SEED/AP). Informa que o imóvel foi originariamente locado à empresa Investimobi Consultoria Imobiliária e Construções Ltda., com autorização para sublocação, tendo a referida empresa firmado com o Estado do Amapá o Contrato de Sublocação. Argumenta que, em novembro de 2025, a Administração Pública Estadual decidiu não renovar o contrato com a imobiliária, em razão de pendências fiscais e inconsistências cadastrais de seu CNPJ, mas permaneceu na posse direta do imóvel a partir de 1º de janeiro de 2026, utilizando-o para a atividade escolar sem formalizar novo contrato direto com o proprietário e sem efetuar qualquer pagamento pela ocupação. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para determinar o depósito judicial mensal contemporâneo e o depósito das parcelas vencidas, e, no mérito, a decretação do despejo do Estado do Amapá, a condenação do ente público ao pagamento dos aluguéis/taxa de ocupação ou indenização por enriquecimento sem causa, além das parcelas vincendas e consectários legais. É o relatório essencial. Passo a fundamentar e decidir. Compulsando os autos, constatam-se pontos controvertidos, pendências fáticas e inconsistências documentais que exigem a prévia emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), conforme as diretrizes abaixo: Da Adequação do Polo Passivo e da Causa de Pedir: A petição inicial narra que o autor é proprietário do imóvel, mas que o ingresso do Estado no bem ocorreu de forma lícita, mediante sublocação formalizada com a empresa INVESTIMOBI CONSULTORIA IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (Contrato nº 021/2023-NCC/SEED/AP). Ademais, observa-se nas ordens bancárias anexadas (Id 29770385) que a credora formal dos repasses era justamente a referida empresa. Fundando-se a ação no regime da Lei nº 8.245/1991 (pedido de despejo e cobrança de aluguéis), a demanda apresenta irregularidade no polo passivo. Sendo a relação original estruturada na modalidade de locação (entre o autor e a Investimobi) e sublocação (entre a Investimobi e o Estado), a rescisão da locação principal é pressuposto indispensável para a resolução da sublocação (art. 15 da Lei nº 8.245/1991), sendo a responsabilidade do sublocatário perante o locador apenas subsidiária no âmbito do vínculo locatício (art. 16 da referida Lei). Configura-se, portanto, hipótese de litisconsórcio passivo necessário (art. 114 do CPC). Desse modo, impõe-se ao Autor a inclusão da locatária originária (Investimobi) no polo passivo, adaptando os pedidos iniciais. Alternativamente, caso a pretensão do Autor em face exclusivamente do Estado do Amapá seja fundada apenas em posse sem título e enriquecimento sem causa (art. 884 do CC) – e não na Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados