Processo 6052260-80.2026.8.03.0001
TJAP • Despejo por Falta de Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6052260-80.2026.8.03.0001 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LUCAS CORREA CAMBRAIA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de Ação de Despejo cumulada com Cobrança de Aluguéis/Taxa de Ocupação e, subsidiariamente, Indenização por Ocupação Indevida, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Lucas Corrêa Cambraia em face do Estado do Amapá. Narra o Autor, em síntese, que é proprietário do imóvel no qual funciona atualmente a Escola Estadual Professor Paulo Freire, vinculada à Secretaria de Estado da Educação do Amapá (SEED/AP). Informa que o imóvel foi originariamente locado à empresa Investimobi Consultoria Imobiliária e Construções Ltda., com autorização para sublocação, tendo a referida empresa firmado com o Estado do Amapá o Contrato de Sublocação. Argumenta que, em novembro de 2025, a Administração Pública Estadual decidiu não renovar o contrato com a imobiliária, em razão de pendências fiscais e inconsistências cadastrais de seu CNPJ, mas permaneceu na posse direta do imóvel a partir de 1º de janeiro de 2026, utilizando-o para a atividade escolar sem formalizar novo contrato direto com o proprietário e sem efetuar qualquer pagamento pela ocupação. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para determinar o depósito judicial mensal contemporâneo e o depósito das parcelas vencidas, e, no mérito, a decretação do despejo do Estado do Amapá, a condenação do ente público ao pagamento dos aluguéis/taxa de ocupação ou indenização por enriquecimento sem causa, além das parcelas vincendas e consectários legais. É o relatório essencial. Passo a fundamentar e decidir. Compulsando os autos, constatam-se pontos controvertidos, pendências fáticas e inconsistências documentais que exigem a prévia emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), conforme as diretrizes abaixo: Da Adequação do Polo Passivo e da Causa de Pedir: A petição inicial narra que o autor é proprietário do imóvel, mas que o ingresso do Estado no bem ocorreu de forma lícita, mediante sublocação formalizada com a empresa INVESTIMOBI CONSULTORIA IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (Contrato nº 021/2023-NCC/SEED/AP). Ademais, observa-se nas ordens bancárias anexadas (Id 29770385) que a credora formal dos repasses era justamente a referida empresa. Fundando-se a ação no regime da Lei nº 8.245/1991 (pedido de despejo e cobrança de aluguéis), a demanda apresenta irregularidade no polo passivo. Sendo a relação original estruturada na modalidade de locação (entre o autor e a Investimobi) e sublocação (entre a Investimobi e o Estado), a rescisão da locação principal é pressuposto indispensável para a resolução da sublocação (art. 15 da Lei nº 8.245/1991), sendo a responsabilidade do sublocatário perante o locador apenas subsidiária no âmbito do vínculo locatício (art. 16 da referida Lei). Configura-se, portanto, hipótese de litisconsórcio passivo necessário (art. 114 do CPC). Desse modo, impõe-se ao Autor a inclusão da locatária originária (Investimobi) no polo passivo, adaptando os pedidos iniciais. Alternativamente, caso a pretensão do Autor em face exclusivamente do Estado do Amapá seja fundada apenas em posse sem título e enriquecimento sem causa (art. 884 do CC) – e não na Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.