Processo 6052772-63.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6052772-63.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6052772-63.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON LUIS MEDEIROS SIMOES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, FUNDACAO CARLOS CHAGAS DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por candidato ao concurso público para o cargo de Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá (Edital nº 01/2025), em face do Estado do Amapá e da Fundação Carlos Chagas – FCC. Relata o autor que participou regularmente do certame, obtendo 54 pontos na prova objetiva. Sustenta, contudo, que foi prejudicado pela manutenção do gabarito da Questão nº 63, a qual reputa ilegal por exigir conteúdo não previsto no edital, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Afirma que interpôs recurso administrativo contra o gabarito preliminar, porém a banca examinadora indeferiu o recurso mediante resposta genérica e padronizada, sem enfrentar especificamente os fundamentos apresentados, caracterizando ausência de motivação e violação aos princípios da legalidade, motivação, transparência e devido processo administrativo. Aduz que a atribuição da pontuação correspondente à Questão nº 63 elevaria sua nota de 54 para 55 pontos, repercutindo diretamente em sua classificação e possibilitando sua participação nas fases subsequentes do concurso. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência a atribuição provisória da pontuação da Questão nº 63, o recálculo de sua nota, sua reclassificação e convocação para as etapas subsequentes do concurso, ou, subsidiariamente, a reserva de vaga. É o breve relatório. Decido Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em se tratando de concurso público, é pacífico o entendimento de que o controle jurisdicional restringe-se ao exame da legalidade dos atos administrativos, não competindo ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na formulação ou correção das questões, salvo quando evidenciada manifesta ilegalidade ou flagrante violação às regras do edital. No caso, a alegação de cobrança de conteúdo não previsto no edital demanda análise mais detalhada das questões impugnadas e de sua compatibilidade com o conteúdo programático do certame, providência que exige formação do contraditório e exame mais aprofundado da matéria, não sendo adequada sua apreciação nesta fase inicial do processo. Além disso, a medida pretendida — consistente na suspensão das questões indicadas ou no recálculo provisório da pontuação — implicaria, na prática, antecipação dos efeitos buscados na própria ação, com interferência direta na condução do certame. Da mesma forma, não se mostra cabível, neste momento, a autorização para que a autora prossiga nas fases subsequentes do concurso na condição de candidata sub judice, com reserva de vaga, pois tal providência também pressupõe juízo preliminar acerca da plausibilidade da tese apresentada, o que não se evidencia de forma suficiente nesta fase processual. Dessa forma, não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados