Processo 6053298-98.2024.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6053298-98.2024.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6053298-98.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN CORREA BELEM REU: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Vistos etc. LILIAN CORREA BELEM, qualificada na inicial, ajuizou ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, sustentando que, admitida no quadro de pessoal do Município em 01/05/1988 como Auxiliar de Disciplina, foi indevidamente afastada de suas funções e excluída da folha de pagamento em dois períodos, o primeiro de maio de 1992 a agosto de 2016 e o segundo de março de 2020 a junho de 2024, sem prévio processo administrativo. Requer a condenação do Réu ao pagamento de R$ 1.488.192,22, referentes aos vencimentos dos dois períodos, ao pagamento de cinco licenças-prêmio e de vinte e sete períodos de férias, e de indenização por danos morais no valor equivalente a trezentas vezes o salário mínimo. Citado, o Município apresentou contestação, na qual suscita a prescrição quinquenal e a coisa julgada quanto ao período de 1992 a 2016, decidido em definitivo nos autos nº 0018118-36.2018.8.03.0001, sustenta que o acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0009490-87.2020.8.03.0001 alcança apenas o ato de afastamento de 2020, impugna as planilhas unilaterais da Autora, nega a ocorrência de dano moral e requer a improcedência, com condenação por litigância de má-fé. Relatados, decido: A preliminar de coisa julgada procede quanto ao primeiro período. Nos autos nº 0018118-36.2018.8.03.0001, a mesma Autora, contra o mesmo Município, postulou os vencimentos de 1992 a 2016 e indenização por danos morais, invocando como causa de pedir o afastamento ocorrido em 1992. O pedido foi julgado improcedente e a sentença restou mantida por acórdão do Egrégio TJAP e sobreveio o trânsito em julgado, conforme certificado no MO #119 do sistema Tucujuris, em: 28/04/2021 14:14h. A tríplice identidade de que trata o art.337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC é integral: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, alterada apenas a narrativa e atualizado o valor. Incide, pois, o art.502 do CPC, e, por força do art.508, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações que a parte poderia ter oposto. Nem se diga que o acórdão do Mandado de Segurança nº 0009490-87.2020.8.03.0001 reabriria a discussão: aquele writ teve por objeto exclusivamente o ato praticado em 2020 pela Secretária Municipal de Educação, e a nulidade nele reconhecida não se comunica a ato administrativo diverso, praticado vinte e oito anos antes e já submetido a julgamento definitivo. A consequência processual é a extinção sem resolução do mérito, na forma do art.485, V, do CPC, alcançando também o pedido de dano moral fundado nesse mesmo afastamento. A prescrição, por sua vez, não aproveita ao Réu quanto ao que remanesce. As parcelas em exame venceram entre março de 2020 e junho de 2024 e a demanda foi distribuída em 08/10/2024, dentro, portanto, do quinquênio do art.1º do Decreto nº 20.910/1932, sem prejuízo de que, cuidando-se de prestações de trato sucessivo, a prescrição atingiria apenas as parcelas anteriores ao quinquênio, e não o fundo de direito, na forma da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. No mérito remanescente, a pretensão procede em parte. O acórdão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados