Processo 6053406-59.2026.8.03.0001
TJAP • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6053406-59.2026.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA SIMONE MENEZES GOMES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução opostos por MARIA SIMONE MENEZES GOMES, representada pela Defensoria Pública na condição de curadora especial, em face do BANCO BRADESCO S.A., por dependência à execução nº 0052832-80.2022.8.03.0001. A embargante sustenta a nulidade da citação por edital, afirmando que as pesquisas de endereço realizadas em 2023 estavam desatualizadas quando da autorização do edital, que a consulta ao SIEL não foi concluída e que endereço posteriormente identificado pelo SNIPER não foi submetido a nova diligência citatória. Subsidiariamente, apresenta defesa por negativa geral. Requer gratuidade da justiça e efeito suspensivo. Os embargos são tempestivos e independem de penhora, depósito ou caução para sua admissibilidade, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil. A ausência de garantia, contudo, impede a atribuição de efeito suspensivo, pois o art. 919, § 1º, exige cumulativamente a garantia da execução e a presença dos requisitos próprios da tutela provisória. A alegação de nulidade da citação por edital demanda contraditório e exame conjunto dos atos praticados na execução principal, especialmente das pesquisas de endereço, da informação obtida pelo SNIPER e das diligências efetivamente realizadas antes da adoção da modalidade ficta. Assim, recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo. Defiro à embargante a gratuidade da justiça, considerada sua representação pela Defensoria Pública como curadora especial e a inexistência de elementos concretos em sentido contrário, sem prejuízo de posterior reavaliação. Intime-se o BANCO BRADESCO S.A. para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se especificamente sobre a atualidade das pesquisas de endereço utilizadas para fundamentar a citação por edital; o endereço indicado no resultado do SNIPER e a existência de tentativa de citação nesse local; a finalidade das consultas realizadas em 2025 e sua aptidão para localização pessoal da executada; eventual existência, nos autos principais, de pesquisa ou diligência não mencionada nos embargos. O embargado deverá juntar, com a resposta, quadro cronológico objetivo contendo todos os endereços pesquisados, a fonte de cada informação, a data da consulta e o resultado da respectiva diligência. Embora a execução não fique integralmente suspensa, ficam temporariamente vedados atos de levantamento, alienação ou entrega definitiva de patrimônio da executada até a apreciação da preliminar de nulidade. Permanecem autorizadas pesquisas e medidas meramente conservativas, sem transferência do numerário ao credor. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução nº 0052832-80.2022.8.03.0001, onde deverá ser certificada a existência destes embargos. Apresentada a impugnação, intime-se a Defensoria Pública para manifestação no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado da questão processual ou organização da instrução, conforme o estado do processo. Intimem-se. Macapá/AP, 30 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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