Processo 6053581-54.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6053581-54.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
05ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6053581-54.2026.4.06.3800/MG AUTOR : VALDINEI MARQUES DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA MIGUEL (OAB MG184456) AUTOR : KEILA MARCIA SANTOS ANDRADE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA MIGUEL (OAB MG184456) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de  ação anulatória de consolidação da propriedade ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , requerendo a anulação da consolidação da propriedade do imóvel financiado e, consequentemente, a nulidade/suspensão do leilão do referido bem, com a manutenção da parte autora na posse do bem. Narra que celebrou com a Requerida contrato de compra e venda com mútuo e alienação fiduciária em garantia, para aquisição de imóvel residencial. Contudo, devido ao atraso no pagamento das parcelas, em face de dificuldades financeiras, houve a consolidação da propriedade em nome no agente financeiro e encaminhamento do bem à leilão, tudo, porém, sem a prévia notificação do mutuário autor. Requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Juntou instrumento de procuração e documentos. É o relatório. Decido. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, podendo o juiz exigir caução real ou fidejussória idônea, nos termos do § 1º do mencionado artigo. Não vislumbro plausibilidade nas alegações autorais. Com efeito, confira o procedimento de consolidação da propriedade estabelecido na citada lei: Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação. (...) § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento. Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel. § 1 o   Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes.      (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017) § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. § 2 o -A.  Para os fins do disposto nos §§ 1 o  e 2 o  deste artigo, as datas, horários e locais dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados