Processo 6053941-85.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6053941-85.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6053941-85.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: A. A. DE PAIVA COMERCIO Réu: ITAU UNIBANCO S.A. e outros DECISÃO Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por A. A. DE PAIVA COMÉRCIO - MEI em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. e MASTERCARD BRASIL LTDA, objetivando, em síntese, dentre outros pedidos, Tutela de Urgência, a fim de que os Reclamados se abstenham de efetuar a cobrança de compras no valor total de R$ 25.077,06 (vinte e cinco mil, setenta e sete reais e seis centavos), nas faturas do Cartão de Crédito Mastercard nº 5899 1626 1445 2697, do Banco Itaú S.A, Agência nº 8529, Conta nº 989116. No âmbito dos Juizados Especiais, só excepcionalmente concede-se liminar ou antecipação de tutela, quando da demora natural do processo puder resultar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, alega a Reclamante que atua na venda de água mineral e movimenta seus ganhos com a venda de bebidas em sua conta no Banco Itaú S.A., Agência nº 8529, Conta nº 989116, possuindo cartão de crédito da bandeira Mastercard nº 5899 1626 1445 2697. Narra que no dia 18.06.2026, por volta das 18h45min, recebeu ligação por vídeo chamada de pessoa que se identificou como gerente do seu Banco e, munido dos dados pessoais da Reclamante, informou que seu cartão havia sido clonado e que alguém estaria realizando compras em seu nome, pelo que solicitou algumas informações complementares da Reclamante e afirmou que efetuaria o bloqueio do cartão de crédito para evitar novas compras. Aduz que, minutos após a ligação, decidiu verificar sua conta bancária, por meio do aplicativo do seu Banco e verificou a realização de 03 (três) compras em seu cartão de crédito, sem sua autorização, quais sejam: - Compra no MAGAZINE LUIZA no valor de R$ 3.699,00 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais); - Compra nas CASAS BAHIA, no valor de R$ 15.476,26 (quinze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos); e - Compra na AMAZON.COM no valor de R$ 5.901,80 (cinco mil novecentos e um reais e oitenta centavos). TOTAL: R$ 25.077,06 (vinte e cinco mil e setenta e sete reais e seis centavos). Afirma que em momento algum realizou essas compras, nem as autorizou, razão pela qual, imediatamente, ligou para o setor de segurança do seu cartão, gerando os protocolos de ocorrência (nº 131330) e de atendimento (nº 1073057620), sendo informada que não poderiam fazer nada, visto que a Reclamante possivelmente teria sido vítima de golpe, de modo que o problema não foi resolvido e seu cartão está sendo cobrado com faturas em valores astronômicos que a Reclamante não possui condições de pagar, enquanto que todos os pagamentos recebidos em seu estabelecimento estão sendo bloqueados, razão pela qual ajuizou a presente reclamação, pleiteando a concessão de Tutela de Urgência. No entanto, este Juízo não pode acolher o pedido da Reclamante sem antes ouvir os Reclamados, no decorrer da instrução processual, após o estabelecimento do contraditório, para que os Reclamados apresentem informações sobre as transações realizadas e se os valores cobrados foram retirados da conta bancária, do limite de crédito no cheque especial ou do cartão de crédito da Reclamante, haja vista que nenhuma dessas informações…

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