Processo 6054127-79.2024.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6054127-79.2024.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6054127-79.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDGAR ISACKSSON VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Há necessidade de recolhimento obrigatório da Contribuição Previdenciária sobre as verbas de caráter remuneratório decorrentes de Contrato Administrativo de Trabalho Temporário. Retornaram os autos da contadoria com a indicação do valor da Contribuição Previdenciária sobre as verbas de caráter remuneratório decorrentes de Contrato Administrativo de Trabalho Temporário. Conforme Certidão da Contadoria Judicial ID 28797834, a Contadoria do Tribunal de Justiça do Amapá apresentou ressalva técnica determinante sobre os cálculos da parte exequente. 1.1. Divergência na Alíquota Previdenciária O ponto central da certidão é a incorreção na alíquota da contribuição previdenciária (INSS) aplicada pela parte exequente. Enquanto a planilha do autor utilizou uma alíquota fixa de 12%, a Contadoria afirma que o cálculo deve seguir a Tabela Progressiva, com aplicação de alíquota de 14%, conforme justificado a seguir. 1.2. Fundamentação Técnica da Contadoria Considerando o valor do piso salarial para os períodos em questão, a incidência correta é de 14%, conforme detalhado abaixo: * Piso 2023: R$ 4.420,55 * Piso 2024: R$ 4.580,57 Justificativa: De acordo com as tabelas vigentes a partir de 01/01/2024, salários de contribuição situados entre R$ 4.000,04 e R$ 7.786,02 estão sujeitos à alíquota de 14%. 1.3. Tabela de Referência (Vigente em 2024) Salário de Contribuição (R$) Alíquota Até R$ 1.412,00 7,5% De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9% De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12% De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14% 1.4. Impacto nos Valores A aplicação da alíquota de 14% (em vez de 12%) resultará em um desconto previdenciário maior sobre o valor bruto de R$ 8.345,49, gerando as seguintes consequências: * A parte autora deverá restituir ao juízo a diferença de R$ 166,91 (cento e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), relativa ao desconto previdenciário a maior que lhe foi creditado. * O valor total a ser transferido pela Secretaria do Juízo à conta do Estado do Amapá, a título de contribuição previdenciária, passa a ser de R$ 1.001,46 (um mil e um reais e quarenta e seis centavos). Em razão da ausência de códigos e formas de recolhimento específicas para essa modalidade nos sistemas web de retenção, a Contadoria Judicial protocolou, em 30/06/2025, consulta técnica à Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP, mediante o Processo SEI nº 0010159-83.2025.8.03.0901. Conforme Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR da SRRF02, compete ao órgão público empregador prestar as informações relativas às remunerações mensais por meio do e-Social, mediante os eventos S-1200 ou S-1202, no grupo [infoPerAnt], observando-se o preenchimento das informações complementares do grupo [InfoRRA] e a apuração das contribuições devidas conforme o regime previdenciário aplicável. Ocorre que, no processo n.º 6023707-57.2025.8.03.0001, foi determinado ao órgão contratante/Executado adotar as providências necessárias junto ao sistema e-Social, procedendo à emissão da guia de recolhimento previdenciário — DARF, em…

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