Processo 6054239-77.2026.8.03.0001

TJAP • Carta Precatória Criminal

Tribunal
Número CNJ
6054239-77.2026.8.03.0001
Classe
Carta Precatória Criminal
Órgão Julgador
Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 Número do Processo: 6054239-77.2026.8.03.0001 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: COMARCA DE VARA UNICA DE PORTO GRANDE DEPRECADO: JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS, JUSTIÇA ITINERANTE E CARTAS PRECATÓRIAS DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Criminal expedida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Porto Grande/AP, extraída dos autos da Ação Penal nº 6002360-35.2025.8.03.0011, com a finalidade de promover a citação de LARISSA CAROLINE DA COSTA FONSECA para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Verifico que a carta precatória encontra-se regularmente instruída com a denúncia e com a decisão que determinou a citação da acusada, inexistindo óbice ao regular cumprimento da diligência deprecada. Diante do exposto, DETERMINO O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CARTA PRECATÓRIA. Expeça-se mandado de citação de LARISSA CAROLINE DA COSTA FONSECA, no endereço indicado na carta precatória (Rua dos Guaranis, nº 78, Bairro Beirol, Macapá/AP, CEP 68.902-160), para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, entregando-lhe cópia da denúncia e da decisão de recebimento. Consigne-se no mandado que a acusada deverá manter seu endereço atualizado perante o Juízo deprecante, comunicando eventual mudança de residência ou ausência da comarca por período superior a 30 (trinta) dias. O Sr. Oficial de Justiça deverá, ainda: lançar na certidão, sendo positiva a diligência, os números do documento de identidade e do CPF da citanda, conforme determinado pelo Provimento nº 216/2011-CGJ; colher, se possível, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone com aplicativo de mensagens, advertindo a citanda da necessidade de manter tais dados atualizados perante o Juízo deprecante; certificar, de forma circunstanciada, todas as diligências realizadas. Cumprida a diligência, ou certificada sua impossibilidade, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, acompanhada da respectiva certidão de cumprimento. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de julho de 2026. MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas

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