Processo 6054457-44.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6054457-44.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA - 2ª Vara Criminal Av. de Furnas, 417, Fórum Central de Aparecida de Goiânia, CEP 74.980-970   Processo n.º 6054457-44.2025.8.09.0011 Data da distribuição: 18/12/2025    SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.   O Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO, por intermédio da 17ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ofertou denúncia contra CAIO HENRIQUE ALMEIDA DE CASTRO e MIKAEL DOUGLAS DE CARVALHO AZEVEDO, pela prática, em tese, da conduta típica definida no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, em desfavor da vítima Luan Oliveira Schmid. Foi apresentando o seguinte quadro fático: “1) No dia 18 de dezembro de 2025, por volta de 17h40, na Rua dos Pássaros, Setor Expansul, neste município, em frente ao estabelecimento comercial denominado “Distribuidora Moura”, os denunciados Caio Henrique Almeida de Castro e Mikael Douglas de Carvalho Azevedo, em unidade de desígnios e divisão de tarefas entre si, subtraíram, para eles, mediante grave ameaça, coisas alheias móveis consistentes em: 1 (um) aparelho celular, marca Xiaomi Redmi Note 13 Pro 5G, de cor azul, IMEI nº 861017074152739; e em 1 (uma) mochila de cor preta, contendo documentos pessoais e cartões bancários, todos de propriedade da vítima Luan Oliveira Schmid (cf. Termo de Declarações às páginas 151/152, Termo de Exibição e Apreensão às páginas 148/149, Termo de Entrega às páginas 154/155, Registro de Atendimento Integrado nº 45142007 às páginas 206/223 dos autos completos em pdf).” - evento 46. A denúncia foi recebida em 28/01/2026 (evento 59). Regularmente citados (eventos 80 e 81), os acusados apresentaram resposta à acusação — Mikael Douglas por advogada constituída (evento 87) e Caio Henrique pela DPEGO (evento 91) — sem arguição de preliminares, postergando a análise do mérito para após a instrução. A decisão proferida no evento 95 afastou hipótese de abolvição sumária e determinou o prosseguimento do feito, designando audiência. No evento 159, o MPGO apresentou aditamento à denúncia nos seguintes termos:  “[...] 1) No dia 18 de dezembro de 2025, por volta de 16h15, na Avenida Adalberto Ferreira, Setor Santo André, neste município, os denunciados Caio Henrique Almeida de Castro e Mikael Douglas de Carvalho Azevedo, em unidade de desígnios e divisão de tarefas entre si, subtraíram, para eles, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel consistente em 1 (um) aparelho celular, marca Realme, modelo Note 60, IMEI nº 865657070774154, de propriedade da vítima Mikalita Alves Santos (cf. Termo de Declarações às páginas 467/468, Termo de Exibição e Apreensão às páginas 148/149, Termo de Entrega às páginas 464/465, Registro de Atendimento Integrado nº 45202857 às páginas 461/463 dos autos completos em pdf e Laudo de Perícia Criminal de Caracterização e Eficiência RG 3143/2026 ao evento 119).  2) No mesmo dia, em continuidade delitiva, por volta de 17h40, na Rua dos Pássaros, Setor Expansul, neste município, em frente ao estabelecimento comercial denominado “Distribuidora Moura”, os denunciados Caio Henrique Almeida de Castro e Mikael Douglas de Carvalho Azevedo, em unidade de desígnios e divisão de tarefas entre si, subtraíram, para eles, mediante grave ameaça, coisas alheias…

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